sábado, 20 de fevereiro de 2010

A MAIOR ARMA DO SER HUMANO!!!


A comunicação começou com a integração do homem com o homem e do homem com os animais através da fala.
Hoje, na era da INTERNET, num mundo globalizado, temos a comunicação como a maior arma da democracia.
Temos que agradecer ao nosso DEUS, que ao criar o homem o fez dentro da maior perfeição, com todos os sentidos, muito bem afinados, para que o homem buscasse todas as formas e condições de viver bem, com seus semelhantes, mas infelizmente, como temos visto, não é isto que acontece.
Não é verdade?
Todas as espécies de feras selvagens, de aves, de répteis e de peixes, se domam e têm sido domadas pela espécie humana.
A língua, porém,nenhum homem pode domar.
É um animal irrequieto, cheia de veneno mortífero.
Mas, como nosso DEUS é muito misericordioso, ele nos deu a LEI DO LIVRE ARBÍTRIO, então, somente nós mesmos poderemos mudar isto.
Contamos com vocês. Vamos mudar.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Você sabe o que significa GESTÃO?



A palavra Gestão significa, ato ou efeito de gerir, gerência.

A palavra Gerir significa, ter gerência sobre, administrar, dirigir, gerenciar,

A palavra Dirigir significa, dar direção, ou fazer tomar nova direção, gerir, dar orientação, operar mecanismos e controles.

No momento que entender-se o significado destas palavras, entender-se-á MUITO sobre GESTÃO DE UM CANAL COMUNITÁRIO DE TELEVISÃO.

Se você, Dirigente sindical, Presidente de associação ou Diretor de entidade social, conseguir entender o que significa estas palavras e tiver interesse de participar ou colaborar com a GESTÃO DO NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, procure-nos na Rua Dr. Sílvio de Castro Galindo, 121, Jardim Balneário, e venha participar da restruturação da TV C, a TV da CIDADE, e venha somar e multiplicar esforços na busca do bem comum.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

NÃO SE FALA MAIS DO ASSUNTO!!!!!


Até a data de ontem havia o entendimento da necessidade de expor a sociedade angrense todos os fatos referentes ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

Durante vários meses ficamos passivos ao "massacre" da TV COM, contra nossos colaboradores e voluntários, e em respeito a toda sociedade angrense NÃO UTILIZAMOS, em momento algum, DE UM MINUTO SEQUER da nossa grade de programação para nos defendermos das mais diversas.

Preferimos utilizarmos de uma das grandes ferramentas da INTERNET, no caso o BLOG, não para atacar ou incrementar qualquer fofoca ou intriga, contra quem quer que seja, mas simplemente para expormos a verdade, doa a quem doer, de todos os fatos ocorridos desde o dia 05 de março de 2002 até a data de hoje, em relação ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

A partir de então acreditamos que cumprimos com o nosso dever.

Já fizemos diversas postagens onde relatamos toda a verdade dos fatos que fazem NOSSO CANAL COMUNITÁRIO não cumprir com o seu objetivo;INFORMAR, CONSCIENTIZAR, EDUCAR E CAPACITAR.

Deixamos claro que a criação de nosso blog teve como objetivo mostrar o outro lado desta triste estória em relação ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, na tentativa de esclarecer a todos os fatos que impedem que esta ferramenta, tão necessária para o resgate da cidadania perdida, seja bem utilizada em prol do coletivo.

Desde 2005 o Comitê Pró Cidadania ao iniciar suas atividades na cidade de Angra dos Reis tenta apresentar uma solução para as diversas controvérsias relacionadas ao NOSSO CANAL COMUNITARIO, mas infelizmente, até a data de hoje, o que nos resta é o consolo de ainda existir ESPERANÇA, por que como sabe, ela é a última que morre.

Agora, em respeito a sociedade angrense, não mais alimentaremos qualquer motivo para mais discórdias, uma vez que acreditamos que fizemos a nossa parte, cabendo agora a NOSSA JUSTIÇA fazer a sua parte, e NÃO QUEREMOS ACREDITAR QUE NÃO EXISTA JUSTIÇA EM NOSSA CIDADE.

Todos os nosso passos foram em direção ao entendimento e a harmonia, respeitando a todos os participantes da "luta", envolvendo o NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, e com coerência, chegamos a conclusão que, com a saída da FUNDAÇÃO DELTA BRASIL, com a omissão da ADEFAR e com constante pretensão da TV COM em ser GESTORA do canal comunitário, motivo da briga com o COMAM, até hoje, a melhor solução seria a criação de uma nova entidade, onde houvesse a participação de ambas.

Desta forma nasceu a REDE SOL de ANGRA DOS REIS, mas infelizmente, até a data de hoje não é uma realidade, devido a diversos fatos expostos em nossas postagens, onde prevalece a luta pelo individualismo e a vaidade, onde os maiores prejudicados é a sociedade não conveniada, isto é, aquela que não vende dificuldades para cobrar facilidades, apenas é massa de MANOBRA.

Mas, a partir de hoje, certos que cumprimos com o nosso dever, continuaremos acreditando que ainda existe ESPERANÇA e também JUSTIÇA.


Luiz Carlos Verri Coutinho

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

EXPLICAÇÕES SOBRE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CO-GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO

FATOS A SEREM ANALISADOS DA AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CO-GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO

Ao fazer esta exposição de fatos e explicações sobre os mesmos não pretendemos agredir ninguém, muito menos desrespeitar o NOSSO PROCURADOR DR.FERNANDO AMORIM, que sempre nos atendeu com respeito e educação.
Nossa intenção é mostrar para TODA A SOCIEDADE ANGRENSE a importância da COMUNICAÇÃO para uma comunidade: ela pode construir ou pode destruir.A MAIOR FERRAMENTA DA DEMOCRACIA É A COMUNICAÇÃO.
Obviamente, temos o DIREITO DA LEI DO LIVRE ARBÍTRIO, isto é, podemos escolher DESTRUIR OU CONSTRUIR.

Desta forma, infelizmente, como nem todos somos perfeitos, ou pensamos igual, e como o canal comunitário NÃO PERTENCE apenas a uma pessoa ou a um grupo de pessoa, mas sim A TODA SOCIEDADE ANGRENSE, e determinadas pessoas que no momento estão participando da grade de programação do canal comunitário, o fazem de acordo com o seu interesse pessoal, FAZENDO MAL USO DESTA FERRAMENTA MARAVILHOSA, nada podemos fazer, por que infelizmente, NÃO SOMOS OS GESTORES DO CANAL COMUNITÁRIO COMO DEVERÍAMOS SER, DE ACORDO COM O CONTRATO DE CO-GESTÃO.

Como poderão perceber durante a exposição dos fatos, é UMA SITUAÇÃO QUE FUGIU DO CONTROLE E RESPONSABILIDADE DO GRUPO GESTOR, desde 2004, quando a JUSTIÇA DETERMINOU QUE FOSSEM RETIRADAS SEIS HORAS DESTA GESTÃO PARA USO DE OUTRA ENTIDADE, QUE DESDE ENTÃO, DIVIDIU O QUE NÃO ERA PARA SE DIVIDIR.

O Procurador inicia a sua fundamentação, em relação ao contrato de co-gestão do canal comunitário, utilizando a palavra “supostamente”, devido às colocações feitas pelas denúncias da TV-COM, que desde o início da sua criação, questiona a gestão do canal comunitário, devido a problemas pessoais, entre o primeiro Presidente da Entidade, senhor Carlos Tomei, e ex-presidente da NET ANGRA, senhor Ary Braga, colocando em dúvidas a veracidade deste contrato, alegando que houve falsificação de documentos na assinatura do mesmo.


SOBRE O CONTRATO DE CO-GESTÃO E A TV-COM


Com datas anteriores a da fundação da TV-COM, bem como da assinatura do contrato de co-gestão do canal comunitário, três Entidades solicitaram o espaço na grade de programação do referido canal: A Fundação Delta Brasil, que tinha como Diretor o Rodney Dias, a ADEFAR e o COMAM, Conselho Municipal de Associações de Moradores de Angra dos Reis, representando na época 115 associações de bairros.

Estas entidades assinaram o contrato de co-gestão no dia 05 de março de 2002, junto com a NET ANGRA, e nesta oportunidade o Rodney Dias assumiu a Direção Técnica do grupo gestor, participando da inauguração do canal comunitário no dia 01 de maio de 2002.

Na data de fundação da TV-COM, dia 03 de março de 2002, Rodney Dias estava presente na assembléia e participou da criação da entidade, que tinha como objetivo a gestão de canal comunitário e universitário. Detalhe: uma entidade gestora de canal comunitário não pode ser gestora de um canal universitário. A gestão de um canal universitário pertence apenas a UNIVERSIDADES.

Literalmente, Rodney Dias estava em cima do muro: jogava dos dois lados, isto é, ELE é uma “Gillette”.

O CNPJ da Entidade TV-COM saiu no dia 12 de março de 2002.

No dia 13 de março de 2002 a TV-COM solicitou a NET ANGRA a gestão do canal comunitário, fato este negado devido à existência do contrato de co-gestão do canal assinado no dia 05 de março de 2002.

A NET ANGRA comunicou que a TV-COM teria o direito de uso do canal, sem muitas burocracias, através de solicitação de horário na grade de programação do canal ao GRUPO GESTOR.

Na oportunidade, sabedores da existência da briga entre o Carlos Tomei, Presidente da TV-COM, e Ary Braga, Presidente da NET ANGRA, e deduzindo-se que futuramente poderia haver maiores problemas, registrou-se o contrato de co-gestão em cartório, no dia 13 de março de 2002.

Então, fica bem CLARO que a TV-COM não poderia ter participado do contrato de co-gestão, assinado no dia 05 de março de 2002, por que o seu CNPJ saiu apenas no dia 12 de março de 2002, tendo solicitado a gestão no dia 13 de março do mesmo ano.

Nesta oportunidade, o COMAM, a ADEFAR e a FUNDAÇÃO DELTA BRASIL representavam no mínimo 117 instituições, representativas da comunidade angrense.

Como descrito pelo próprio Procurador a TV-COM foi fundada por pessoas físicas, que desta forma não tinham representatividade alguma em relação à comunidade local.

Por todos estes fatos, o Procurador não poderia usar a palavra “supostamente”, por que dá a entender que algo de errado aconteceu ou que existam dúvidas sobre tais fatos. Lembro que a assinatura de quatro pessoas, representando quatro empresas ou instituições idôneas, não pode ser colocada em dúvidas, por mera especulação de alguém, quem quer que seja.

Gostaria de salientar que a ata de assembléia, que “empossou” a Dra. Marilda Modesto, na Presidência da TV-COM, foi assinada no dia 29 de dezembro de 2007 e registrada em cartório no dia 29 de abril de 2008, e em momento algum, se deduziu que “supostamente” houve, ou não, uma assembléia da TV-COM no dia 29 de dezembro de 2007.

A verdade é que, como o COMAM, outras entidades quase sempre não têm disponibilidade de recursos financeiros, e não podem fazer um registro destas atas a qualquer momento.

Existe um custo, hoje de quase R$ 100,00, para registrar uma ata em cartório.

Desta forma, quando “tomou” a Presidência da TV-COM do Pastor Marcélio Rocha a Dra. Marilda Modesto ainda não tinha recursos para registrar esta ata.

Só a registrou depois que foi confirmada a re-ligação do sinal da TV COMUNITÁRIA, no momento que o Diretor da NET ANGRA solicitou que a mesma apresentasse a prova de que era ela a Presidente da TV-COM, por que nesta oportunidade, o mesmo tinha como informação, que o Presidente da TV-COM era o Pastor Marcélio, confirmado pela ata entregue por este ao COMAM no dia 10 de dezembro de 2007.

E foi por este motivo que o Pastor Marcélio não conseguiu ter a certeza que havia sido retirado da Presidência da TV-COM, isto é, literalmente “deposto”, no momento que foi comunicado por terceiros deste acontecimento.

Até o meio de abril de 2008, o mesmo foi diversas vezes ao cartório e constatou que não havia ainda sido registrada a ata que empossou a Dra. Marilda Modesto na Presidência da TV-COM no dia 29 de dezembro de 2007.

Ao fazer comentários sobre a negativa da NET ANGRA, em conceder a gestão para a TV C0M, o Procurador diz que esta tem dois fundamentos.

A negativa do pedido não tem dois fundamentos, e sim apenas um: a existência de um contrato de co-gestão.

O segundo fundamento não pode existir, senão o contrato de co-gestão deveria ser cancelado, por que toda e qualquer outra entidade tem direito de participar da grade de programação, e desta forma, a TV-COM teria o seu direito.

O problema é que a TV-COM sempre quis a gestão do canal comunitário, e não apenas o uso, tanto que, EM MOMENTO ALGUM, solicitou ao GRUPO GESTOR o seu direito de uso.

E ao ajuizar o mandato de segurança 2004.51.11.000080-0, contra a NET ANGRA, a TV-C0M demonstrou que não reconhece, em momento algum, a legitimidade da co-gestão do GRUPO GESTOR, querendo para si este direito, e a JUIZA, também não reconheceu o contrato de gestão assinado entre as partes, NET ANGRA, ADEFAR, COMAM e FUNDAÇÃO DELTA BRASIL, até então gestores das vinte e quatro horas do canal comunitário, e concedeu a TV-COM seis horas da grade de programação, no ano de 2004.

Nasceu então um grave problema: a cidade de Angra dos Reis passou a ter dois grupos, brigando por um direito que foi dividido por uma decisão judicial, contrariando um contrato assinado entre quatro entidades, e desde então, alimenta a discórdia de lados opostos, tanto na política, como na comunidade, como na religião, enfim, em todos os setores da sociedade angrense.

E a falta de respeito das autoridades constituídas ainda continua, depois de quase sete anos da assinatura deste contrato, mesmo com o envio de diversos documentos, assinados e protocolados, tanto na Polícia Federal, como no Ministério Público Federal, como no Ministério Público Estadual e na Polícia Civil, que conforme dito, tanto pelo Procurador como pela Polícia Federal, nem todos, ou nenhum, foram visto ou lidos, por serem DOCUMENTOS DEMAIS.

O Procurador demonstra claramente que quer cancelar este contrato, fortalecendo uma decisão judicial, errônea de uma JUÍZA em 2004, COMPACTUANDO COM MAIS UM CRIME CONTRA OS DIREITOS DEMOCRÁTICOS DOS GESTORES DO CANAL COMUNITÁRIO.

E este fato é confirmado através de uma reunião de “CONCILIAÇÃO” marcado pelo Procurador, entre a “Diretoria” da TV-COM e o responsável do COMAM, onde o mesmo tentou “convencer” o COMAM a conceder à TV-COM mais seis horas da grade de programação do canal comunitário, esquecendo-se que um erro similar já ocorreu em 2004 quando a JUÍZA obrigou, através de um mandato de segurança, que a NET ANGRA, então apenas concessionária, retirasse seis horas da gestão do canal comunitário para a TV-COM.

Obviamente, o responsável do COMAM não aceitou tal imposição e desta forma o Procurador, talvez por falta de entendimento, tomou a iniciativa de solicitar o cancelamento do contrato de co-gestão.

Fato a estranhar que, em momento algum, este quis se atentar as explicações protocoladas, tanto pelo COMAM, como pelo Pastor Marcélio, e por mim, que expunham diversas irregularidades, ameaças e agressões, cometidas tanto pelo Rodney Dias, como pela TV-COM, mas foi capaz de aceitar diversas denúncias infundadas que o fizeram tomar a atitude de solicitar ao juiz o cancelamento do contrato de co-gestão.

Por compreensão do GRUPO GESTOR, de não ter naquele momento capacidade para produzir conteúdo para vinte quatro horas, e deixando para o futuro qualquer outra decisão, e também por ter acatado um pedido do responsável da NET ANGRA, que na oportunidade estava sendo preso pela POLICIA FEDERAL, no cumprimento do mandato de segurança, mesmo não tendo mais responsabilidade sobre a gestão do canal, e sendo OBRIGADO há ceder seis horas para a TV-COM, chegou-se ao bom termo em ceder estas horas e acabar com o problema. Como se vê, apenas adiou-se o problema
Alguns meses depois da inauguração do canal comunitário começaram os problemas entre o Rodney Dias e o Luiz COMAM.

Devido a negociações, não permitidas pelo Diretor do COMAM, começou um processo de lutas internas, que culminaram com a saída do Rodney Dias, e logo depois, em 19 de março de 2005, com a retirada da FUNDAÇÃO DELTA BRASIL da gestão do canal.

Pelo fato do Presidente da ADEFAR galgar um cargo de Vereador na Câmara Municipal, a mesma acabou por não participar diretamente da gestão do canal, cabendo desde então esta responsabilidade apenas ao COMAM até a data de hoje.
O maior motivo da omissão da ADEFAR foi o receio de que o VEREADOR eleito, Ricardo Dutra, Presidente da Entidade, sofresse os atos que TODOS os que se colocam na frente do RODNEY DIAS sofrem: AGRESSÕES, CALÚNIAS, AMEAÇAS, ETC. Desta forma, não seria bom para o futuro político do vereador, que a ADEFAR continuasse a participar da gestão do canal comunitário.

Depois da saída do Rodney Dias da Direção do canal comunitário, este começou a participar das atividades da TV-COM, gerando diversos problemas entre os diretores. Problemas estes registrados na 166° Delegacia de Polícia.

Aproveitando-se do afastamento do Luiz COMAM da frente do canal comunitário, devido a problemas de saúde, Rodney Dias junto com o Amorim, Vice-Presidente da TV-COM, retiraram os equipamentos que mantinham o canal em funcionamento da sede do COMAM, fato este também registrado na 166° DP.

Estes equipamentos foram encontrados na casa do Amorim.

Por este fato e também devido à inadimplência do COMAM, com o proprietário do local, onde estava instalada a sede do COMAM, ocasionando a mudança da sede para o BECO DO MASCOTE, o canal comunitário foi desligado.

Já terminado o mandato da primeira diretoria da TV-COM, e não convocada a assembléia para a eleição de uma nova diretoria, o Pastor Marcélio no dia 18 de agosto de 2007, publica um edital e convoca os membros da entidade a participarem da eleição marcada para o dia 21 de setembro de 2007.

Nesta assembléia o Pastor Marcélio foi eleito Presidente da Entidade. Tanto Rodney Dias como Dra. Marilda Modesto assinaram o convite para participarem desta assembléia, mas não compareceram.

Logo a seguir, a até então Jurídica da Entidade, Dra. Marilda Modesto, convoca uma nova assembléia no dia 29 de novembro de 2007, e no dia 29 de dezembro de 2007, assume a Presidência da Entidade, exonera todos os diretores eleitos na assembléia do dia 21 de setembro, e nomeia novos diretores, entre eles, Rodney Dias e sua esposa Adriana, utilizando-se uma carta de preposto do ex-presidente Carlos Tomei, cujo mandato havia terminado no dia 03 de março de 2007.

Com o canal desligado, foi solicitada à NET ANGRA, no dia 10 de dezembro de 2007, a instalação do sinal na sede nova do COMAM, e nesta oportunidade a NET ANGRA solicitou o pagamento de uma taxa de re-ligação e um valor mensal a título de manutenção.

No dia 01 de fevereiro de 2008, o COMAM convoca uma reunião na sua sede, com a presença de diversas pessoas, inclusive o Pastor Marcélio Rocha, Presidente da TV-COM (que até então não sabia que a Dra. Marilda Modesto havia realizado uma nova assembléia, em que esta foi empossada Presidente da TV-COM, então ele, no momento seria, um presidente deposto, através de um “golpe”).

Nesta reunião é apresentada uma proposta para que fosse rateado o custo da instalação dos cabos e das despesas mensais, estipulando-se um valor de R$ 500,00 para cada instituição, que quisesse participar da gestão e da grade de programação do canal comunitário. NINGUÉM PAGOU E O CANAL CONTINUOU DESLIGADO.

Não havendo recursos para pagamento destas taxas, o canal ficou desligado até o dia que, por solicitação da Dra. Marilda Modesto, foi articulada por mim, uma reunião com o Luiz COMAM, que teve como finalidade paralisar as brigas pela gestão do canal, até então existentes, e juntar esforços na operacionalidade do canal.

Mas para que isto fosse uma realidade, a imposição do LUIZ COMAM era que o Rodney Dias não participasse desta gestão, fato este devido às diversas acusações feitas pelo Rodney Dias contra ele, que culminaram com a sua demissão do cargo de subsecretário na administração municipal em 2007.

Depois de uma reunião com a NET ANGRA, articulada através de mim, foi definido que a NET ANGRA não cobraria as taxas exigidas, mas foi exigido que a sede do canal fosse próxima a sede da empresa.

Para isto estava sendo alugado um imóvel próximo a NET ANGRA, mas infelizmente, a proprietária desistiu de alugar, e não cumprindo o acordo firmado com o Luiz COMAM, a Dra. Marilda solicitou ao Rodney Dias que conseguisse um local próximo a NET ANGRA.

Tendo um amigo que tinha uma oficina próxima da NET ANGRA, o Rodney Dias alugou parte do imóvel e levou o cabo para este local no dia 12 de maio de 2008, ficando até o dia 27 de janeiro de 2009 utilizando-se das dezoito horas que pertenciam ao COMAM.

Desde esta data o Rodney Dias faz diversas acusações, tanto ao Luiz COMAM, como ao mim, e enviamos documentos relatando estes fatos, a todas as autoridades do município de Angra dos Reis, inclusive a este Procurador, que já disse por duas vezes que não tem tempo para analisar tantos papeis, mas teve tempo e interesse de analisar as denúncias de Rodney Dias.

E talvez por esta falta de tempo não analise corretamente também a grade de programação enviada, tanto pela TV-COM, como pelo COMAM, após denúncias feitas pelo Rodney Dias ao mesmo. Vejamos por que.

A grade de programação do COMAM, tem apenas um horário que eventualmente tem conteúdo evangélico, que é de quatro às cinco horas da tarde, que foi cedida ao CREBS, Centro de Reabilitação Bom Samaritano, cujo Presidente é o Pastor Marcélio, que por ser Pastor, durante seu programa fala de passagens bíblicas e passa alguns clipes de músicas evangélicas, e que até agora, por desconhecimento, solicita doações através de edições de imagem com a conta bancária da Entidade, durante a apresentação da estória e das ações da entidade.
Por outro lado, a TV-COM também apresenta programa de cunho evangélico, e quando o Rodney Dias solicitou doação de dinheiro para compra de LINK e outros equipamentos, foram divulgados a sua conta de pessoa física, e não a da TV-COM.

Para demonstrar que o Procurador não analisou corretamente os DVDs com as programações do canal comunitário, relacionamos outros programas e Entidades da GRADE DE PROGRAMAÇÃO DO COMAM.



SINTONIA CERTA: Associação Projeto Vem Tocar Comigo
NOSSA CASA: COMAM
NOSSA MÚSICA NOSSA GENTE: Associação de Moradores da Banqueta

SÓ SAMBA: Associação de Moradores da Pousada da Glória

OS ANORMAIS: Associação de Moradores do Areal

UM SOTAQUE NORDESTINO: Associação e Amigos Nordestinos de Angra dos Reis.

VAMOS DAR AS MÃOS: FAMAR

POLÍTICA EM FOCO: COMAM

STAR LIFE: Associação Projeto Vem Tocar Comigo

MICHEL BARRA: FAMAR

O BOM SAMARITANO: Centro de Reabilitação Bom Samaritano.


Com estes programas e estas entidades dois fatos são provados: a grade de programação do canal comunitário NÃO TEM grande quantidade de programas vinculados a uma única entidade religiosa, que durante os quais SE FAZ INSISTENTES PEDIDOS DE DOAÇÃO DE DINHEIRO, e sim APENAS UM programa de uma Entidade Social, cujo Presidente e Apresentador é um Pastor, e que, em edição de imagens, durante a apresentação da estória da Entidade, SOLICITA DOAÇÃO DE DINHEIRO, na conta bancária da Entidade da qual ele é o responsável.

Ao mesmo tempo em que a TV-COM, apresenta programas de cunho “comunitário”, a mesma utiliza-se destes para pressionar o governo municipal, e agredir desafetos do Rodney Dias. E TAMBÉM TEM PROGRAMAS EVANGÉLICOS, e cobra da entidade religiosa.

E MAIS UMA VERDADE É CONSTATADA: O Procurador também não vê os CDS que são enviado ou só vê o que interessa a determinado grupo.

E demonstra mais uma omissão, ou no mínimo displicência, ao NÃO LER os documentos enviados por todos os envolvidos, diferentemente dos fatos relacionados às denúncias da TV-COM: ao indicar o endereço do COMAM ele apresenta o endereço antigo da entidade Rua Coronel Carvalho, sendo que em todos os documentos enviados a ele consta como endereço do COMAM a Rua Dr. Sílvio de Castro Galindo, 121, Jardim Balneário.



NO QUE TANGE AO CONTRATO DE CO-GESTÃO:



Na página cinco, no segundo parágrafo, o Procurador diz que o contrato de co-gestão VIOLA FRONTALMENTE a legislação que trata da televisão comunitária, e por isto deve ter a sua nulidade declarada pelo Poder Judiciário. Vejamos então:
Na norma do serviço de TV a cabo, aprovada pela portaria do Ministério das Comunicações 256/1997, no item 7.4.1, estabelece que na área de prestação do Serviço PODERÁ ser instituída entidade representativa da comunidade, que coordenará a estruturação desta programação.

No contrato celebrado entre a ANATEL e a SUPERIMAGEM TECNOLOGIA, na cláusula décima segunda, estabelece que, caso não seja instituída a entidade representativa da comunidade local, a própria concessionária poderá coordenar, junto com a comunidade servida, as ações necessárias à organização da programação
Desta forma, foi definido entre as entidades representativas da comunidade, representadas pelo COMAM, FUNDAÇÃO DELTA BRASIL E ADEFAR, que não haveria necessidade de ser instituída uma nova entidade, bastando para tanto, o contrato de co-gestão assinado entre estas e a NET ANGRA.

Esta decisão teve o apoio da ANATEL, que inclusive foi convidada a participar da inauguração do canal comunitário, mas devido a problemas de agenda não teve nenhum diretor da mesma no dia da inauguração do canal.
Deste o início da gestão do canal comunitário, foi aberto espaço para toda e qualquer entidade, que buscou o uso dos seus direitos, inclusive depois que intensificaram os ataques do Rodney Dias, foram colocados diversos comunicados, convocando as entidades que tivessem o interesse de participar da grade de programação do canal comunitário, que procurassem a direção do canal e que solicitassem este espaço.
Mas infelizmente, devido a todos os acontecimentos estas entidades têm receio de participar e não procuraram seus direitos
Na página nove, no primeiro parágrafo, acredito que faltou ao Procurador o entendimento de qual é a finalidade do COMAM, uma vez que este diz que, a concessionária ao invés de entregar a gestão do canal para entidade representativa da comunidade, transferiu a gestão para três entidades, que representavam setores determinados da comunidade, esquecendo-se que o COMAM é um Conselho Municipal, que agrega quase cento e quinze associações de moradores, que se eu não me engano, são as representantes da comunidade, e que a ADEFAR é uma entidade social, sem fins lucrativos, bem como o COMAM, que inclusive é uma OSCIP, fundado em 1987, fatos estes confirmados pela LEI 8.977, de seis de janeiro de 1995, que determina que a concessionária deva disponibilizar um canal comunitário para a utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos.

No parágrafo três, da página nove, novamente o Procurador demonstra que não leu as documentações apresentadas tanto pelo COMAM, como pelo Pastor Marcélio, como por mim, onde foi exposto que, devido ao erro de interpretação da JUÍZA, que concedeu o mandato de segurança, diversas entidades ficariam alijadas da participação da grade de programação do canal comunitário, uma vez que esta concedeu seis horas apenas para uma entidade, neste caso a TV-COM, passando por cima do grupo gestor, e do contrato de co-gestão assinado entre as partes, que desta forma ficou com seis horas a menos para disponibilizar para outras entidades, que por acaso solicitassem horários na grade de programação. Esquece também que gestão é apenas gestão, e que no momento que foi concedida a gestão havia três entidades que aceitaram participar desta gestão.

No quarto parágrafo, da página nove, novamente o Procurador mostra que está sendo induzido por reclamações provenientes do outro grupo, que busca controlar a gestão do canal.

NUNCA foi negado horário a NENHUMA entidade, que tenha solicitado este horário, e muito menos ficaram relegadas a segundo plano, tanto que o CREBS representado pelo Pastor Marcélio Rocha, que durante muitos anos “lutou” contra o COMAM, teve o horário concedido no momento de sua solicitação, sem questionar o passado.

E a relação de programas e Entidades anteriormente apresentadas comprova esta situação.

Agora, que entidades sindicais e associativas, ligadas a partidos políticos, com a mentalidade de usar o canal comunitário politicamente ou agredir e ameaçar os oponentes, não quer seguir as regras determinadas pela atual gestão do canal, somando esforços juntos com Rodney Dias, isto é uma realidade, mostrada durante toda a programação da TV-COM, fatos estes relatados pelos documentos e CDs enviados ao Procurador, mas que segundo ele, não leu e nem viu.
TENHO CERTEZA QUE NENHUMA DESTAS ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES SOLICITOU HORÁRIOS AO COMAM. E O COMAM NÃO UTILIZA BOLA DE CRISTAL PARA ADVINHAR COISAS.


Mas é verdade que uma Entidade chamada UNIMAR, que faz parte da tropa de choque do Rodney Dias, solicitou SEIS HORAS POR DIA, e teve seu pedido reduzido para uma hora, como TODAS AS OUTRAS ENTIDADES, e até hoje não mais procurou a direção do COMAM, para definir se iria utilizar-se deste horário ou não.

No quinto parágrafo, da página nove, ao comentar sobre a não publicação do regulamento, disciplinando o canal comunitário e comentar sobre o critério dos pedidos de concessão de horário, sempre subjetivos, pelos Diretores do COMAM, novamente o Procurador não sabe o que está falando, e sim está sendo induzido novamente pela outra parte, por que como NUNCA houve negativa de horários, sempre foi discutido entre as partes, qual seria o horário que interessaria a mesma, como pode comprovar todos os programas e Entidades que já usam a grade de programação do canal comunitário, NÃO HAVERIA MOTIVOS PARA PUBLICAR NENHUM TIPO DE REGULAMENTO, UMA VEZ QUE ESTE É APRESENTADO NO MOMENTO QUE UMA ENTIDADE DEMOSTRA INTERESSE DE PARTICIPAR DO PROCESSO.
No parágrafo seis, da página nove, o Procurador continua utilizando-se de palavras indutivas ao erro, quando diz que ao transferir o contrato de co-gestão para alguns, o que pertence a todos, causando lesão indevida ao direito de participação na programação e gestão do canal comunitário, além de não saber das dificuldades de juntar dentro de um mesmo grupo, pessoas que tenham realmente objetivos comuns, independente de ideologias políticas ou religiosas ou comerciais, não sabe o que é enfrentar os ATAQUES E AGRESSÕES do Rodney Dias e seus parceiros, e deveria se lembrar que ao tentar “CONCILIAR” o acordo da TV COM e o COMAM, numa tentativa de “convencer” o COMAM de ceder mais seis horas para a TV COM, está CAUSANDO LESÃO INDEVIDA AO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA GRADE DE PROGRAMAÇAO E GESTÃO DO CANAL COMUNITARIO, NO MÍNIMO PARA CINCO OUTRAS ENTIDADES.

No parágrafo dois, da página dez, confirma sua decisão de realmente já ter optado, por quem levou as informações cheias de inverdades, ou meias verdades, sem analisar as documentações enviadas, pelas outras pessoas envolvidas no caso, sempre agredidas ou ameaçadas pelo Rodney Dias, e diz que as entidades atualmente incumbidas da administração do canal NÃO SÃO ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA TODA A COMUNIDADE.

Então este deveria dizer qual o perfil da entidade que ele entende como representativa da comunidade, e solicitar as fichas criminais de todos os envolvidos, bem como suas atitudes perante a toda a sociedade, para saber o que está ocorrendo realmente em relação ao canal comunitário, e quem são as pessoas envolvidas nesta questão.

Neste momento, o Procurador também desconhece que o COMAM que deveria representar as 115 associações, do início da gestão do canal, mas hoje, devido a diversos problemas relacionados a diversas facções criadas pela partidarização do movimento popular, sofre a ação de grupos representantes de partidos políticos, que tentam desestabilizar a união desta entidade, que durante mais de vinte anos, lutou pela comunidade angrense.
É o caso da UNIMAR, representada pelo Cristiano, que se utiliza das horas disponíveis da TV-COM, para tentar desestabilizar o movimento que busca resgatar a credibilidade COMAM, entidade representativa da comunidade há vários anos.

Então, perguntamos ao Procurador: onde é que o contrato de co-gestão viola frontalmente a legislação que trata da televisão comunitária, causando lesão indevida ao direito de participação na programação e gestão do canal comunitário?


DO ESTATUTO DA TV-COM.


Conforme exposto pelo Procurador, o Estatuto da TV-COM tem diversos itens a serem corrigidos, não se esquecendo que esta instituição tem um histórico um pouco conturbado, PARA NÃO DIZER MUITO CONTURBADO, desde a sua idealização, que teve como premisse “lutar” contra o dono da empresa concessionária de serviços de TV a cabo, então, é uma luta de CARLOS TOMEI X ARY BRAGA.

Logo depois da fundação da Entidade e com o “abandono” do Presidente, a instituição começou a sofrer com a pressão do Rodney Dias, que já “expulso” da Diretoria da FUNDAÇÃO DELTA BRASIL e também da Direção Técnica do canal comunitário, foi tentar assumir uma posição dentro da diretoria da TV-COM.

Rodney Dias assumiu a parte técnica da TV-COM devida à falta de recursos financeiros e técnicos da entidade, e demonstrou desde o início, a determinação de levar o sinal da TV-COM para a sua residência, com um cabo ligado diretamente da NET ANGRA, fato este não sendo possível por que a gestão não pertence à TV-COM, e a NET ANGRA não tem como disponibilizar dois “cabeçais”.

Conseguiu atingir este objetivo, através do uso de um LINK, fato este conseguido logo após o COMAM reassumir seus horários, em janeiro de 2009, e não mais querer manipular a chave que permitia o uso coletivo da grade de programação do canal, devido às tentativas de agressões do Rodney Dias, contra a pessoa que era responsável de fazer esta operação, neste caso, EU MESMO.

Esta decisão ocorreu no dia 01 de abril de 2009.
Desde o mês de janeiro de 2006, quando o sinal foi liberado para a TV-COM, existem diversas brigas entre o Rodney e Diretores da TV-COM, principalmente com o Pastor Marcélio Rocha, bem como também vários tipos de atitudes, com requintes de violência e agressão, contra os diretores da TV-C0M e também do COMAM e seus parceiros, utilizando-se de mentiras e fofocas, inclusive através do próprio canal de televisão, impondo-se perante aos apresentadores como “dono” da TV-COM, coagindo-os a participarem de suas agressões verbais.

Inclusive todos os fatos expostos nos parágrafos dois a seis, da página onze, foram ultrajados no momento que a Dra. Marilda Modesto, até então Jurídica da Instituição, induzida ou não, por Rodney Dias, assumiu a Presidência da TV-COM e conduziu a cargos na direção da instituição, diversas pessoas ligadas diretamente a Rodney Dias, como a sua esposa e o apresentador Robson de Moraes, com a prerrogativa de realmente tirar as pessoas, até então responsáveis pela entidade, eleitas de acordo com o Estatuto, com o interesse real de manipular o canal de acordo com o interesse de determinadas pessoas.

DAS CLÁUSULAS DEMOCRÁTICAS:


Conforme exposto nos parágrafos um, dois e três, da página doze, a preocupação aumenta quando analisarmos que a entidade TV-COM, durante cinco anos teve a frente da instituição, uma pessoa representando o Presidente ausente com uma carta de preposto, no caso, a Dra. Marilda Modesto, e outro representando a parte técnica da grade de programação das seis horas pertencente à Entidade, credenciado para tal, através de um e-mail, enviado pelo Presidente ausente, autorizando o mesmo a “comandar” a televisão, inclusive levando a mesma para a sua casa, fato este não permitido no Estatuto, bem como a participação do mesmo na direção da entidade, contrariando também o Estatuto, uma vez que o mesmo é “dono” da empresa A.F. HENRIQUES, empresa que tem os mesmos objetivos da TV-COM, fato este proibido pelo Estatuto. Esta pessoa é o próprio Rodney Dias.

Inclusive, desde os primeiros dias de sua participação na entidade, quem comanda toda a parte de produção da TV-COM é esta produtora, ficando também com toda a parte financeira, bem como a escolha dos conteúdos, e administração geral, então, o Rodney Dias é o verdadeiro dono da TV-COM. Este fato também é confirmado através do blog TUPINAMBLOG, que pertence ao Rodney Dias, que relata todos os acontecimentos da TV-COM além de atacar seus desafetos, com calúnias, mentiras e agressões verbais.

E acabou conseguindo tal objetivo pela inoperância da primeira diretoria, “presidida” pelo senhor Carlos Tomei, e depois pela omissão e a conivência da Jurídica da Entidade, que depois de uma assembléia, realizada de acordo com o Estatuto, que deu posse ao Pastor Marcélio Rocha, realizou uma nova assembléia, destituiu a diretoria eleita nesta assembléia, nomeou uma nova diretoria, e durante todo este tempo tem agido em concluiu com o Rodney Dias, permitindo que o mesmo faça o uso, que bem entender, dos horários pertencentes à Instituição, bem como do BLOG que pertence à empresa do mesmo, agredindo seus “desafetos”, com fofocas e intrigas, inclusive solicitando dinheiro para compra de equipamentos, bem como doações em dinheiro no seu próprio nome.

Desde a re-ligação do sinal do canal comunitário, logo após acordo entre o COMAM e a TV-COM, de fazerem a gestão compartilhada, sem a presença de Rodney Dias, acordo este não cumprido pela Dra. Marilda Modesto, o canal sempre foi usado por Rodney Dias para a política, primeiro apoiando a candidatura da candidata do PT a Prefeitura, e depois com ataques sistemáticos ao Prefeito eleito, buscando sempre o “entendimento” para um “apoio financeiro”.

Desta forma a entidade perdeu a sua legitimidade, uma vez que é utilizada para fins pessoais e políticos.

Por outro lado o COMAM devido partidarização do movimento popular e conseqüente cooptação dos líderes comunitários, a cargos na administração pública, aliando-se a este fato a omissão dos cidadãos, responsáveis pelas entidades comunitárias, bem como dos moradores das comunidades, que se furtaram a esta participação, começou a se fragmentar, perdendo a participação que deveria ser de todos os interessados.
Estes acharam mais cômodos acompanharem outros, como patos, com segundas e escusas intenções, acreditando que possam ter uma saída para a solução dos problemas gerados pela própria sociedade, como um todo, que não souberam escolher seus representantes, seja no Executivo, seja no Legislativo, mas no final estão sendo usadas para atingir um objetivo meramente pessoal, comercial ou político, de determinado grupo, ao invés de entenderem que se houveram erros, não foi apenas de um ou mais, mas sim de todos os envolvidos, seja por omissão ou conivência.
Este fato é comprovado pela criação da FAMAR, Federação de Associações de Moradores de Angra dos Reis, e da UNIMAR, União das Associações de Moradores de Angra dos Reis.

Uma entidade, a FAMAR, entendeu que a “UNIÃO SERÁ FORÇA SE O MOVIMENTO FOR GERAL” e integrou-se ao COMAM, na busca da união do movimento popular, mas por outro lado a UNIMAR, apoiada pela TV-COM, tem se utilizado de horários na grade de programação da TV-COM, para atacar sistematicamente o COMAM, buscando com isto fortalecer a UNIMAR, tendo apoio declarado de pessoas envolvidas na política local, que buscam continuar a manipulação do movimento popular.

Lembro que ao sair o CNPJ da UNIMAR esta foi à sede do COMAM e solicitou seis horas da grade de programação do canal comunitário, que segundo eles seriam somadas às seis horas da TV-COM. Obviamente não foi conseguido o intento, por que errar é do ser humano, mas persistir no erro é burrice.
O Luiz COMAM concedeu a UNIMAR o direito de uso de uma hora ao dia, deixando claro que, no momento que o número de entidades fosse maior, e que fosse necessário a retirada de horários, este poderia ser diminuído. Afinal GESTOR É APENAS GESTOR, não é dono do CANAL COMUNITÁRIO, não é VERDADE?

Mesmo com todos estes problemas, o COMAM SEMPRE teve sua sede estabelecida em local de fácil acesso, com telefone fixo para se manter contato com a administração do mesmo, e teve sempre presente, quando convidado, a participar das eleições das associações, filiadas ou não ao mesmo, bem como sempre preservou o canal comunitário em funcionamento, sem apoio governamental, ou de qualquer associação ou empresário, apenas com a determinação em lutar, para que o canal cumprisse com os seus objetivos, de levar informações, entretenimento e lazer, sem agredir ninguém, e muito menos ser manipulado por outros, com interesses meramente pessoais, seja comercial ou político.
Desta forma, com estas brigas e falta de apoio das autoridades constituídas, o COMAM e a TV-COM, bem como qualquer outra entidade perderão a sua legitimidade, perdendo então a representatividade de nossa sociedade.

Se houve erros das entidades envolvidas, erro maior houve das autoridades do Município de Angra dos Reis: a Delegacia da Polícia Civil, a Polícia Federal, o Ministério Público e a própria Procuradoria Geral da República, por que desde que começaram os “ataques” do Rodney Dias, a todos que tentassem “tomar” o seu canal COMUNITÁRIO de televisão, estes fatos foram descrito através de documentação entregue e protocolada aos responsáveis por estas autarquias, para que tomassem ciência de todos os fatos.

Rodney Dias sempre agrediu verbalmente, utilizando-se da própria TV-COM e de seu blog, e chegou a tentar agredir fisicamente diversas pessoas, inclusive acusando estas pessoas de diversos crimes, sem uma prova sequer, e o pior teve, e tem o apoio de uma sociedade, infelizmente sem cultura e sem educação, que ainda são manipuladas por aqueles, que levam a estes uma esperança de um futuro melhor, nem que seja através de promessas ou ações, que mostrem uma realidade, que não é a verdade, e sim a intenção de conseguir arrecadar recursos financeiros, com o apoio daqueles que são menosprezados ou abandonados, pela omissão do poder público.
Com tudo isto se chegou à conclusão: temos que concordar com Rodney Dias, quando este diz que nesta cidade NÃO TEM LEI E NEM JUSTIÇA.

Sequer, até a data de hoje, Rodney Dias foi convidado a dar esclarecimento, a qualquer uma destas autoridades, mesmo tendo sido enviado diversos documentos, que foram protocolados pelos agredidos, e no momento que estes foram à busca de informações sobre o uso daquelas informações, descritas naqueles documentos protocolados, tiveram que ouvir que a maioria destes documentos, sequer foi lida por estas autoridades, que até agora NADA FIZERAM, a não ser alegarem que não é alçada dos mesmos, e no momento que fizeram tomaram a decisão de dizer que tudo o que foi feito até agora está errado, e que deve ser mudado.

Gostaria de dizer que não é desta forma que iremos corrigir os erros de todos os fatos ocorridos. Só poderemos corrigir estes erros quando todos os fatos ocorridos, até agora, forem esclarecidos e os errados sejam considerados culpados, e caso seja constatado estes erros, realmente sejam feitas as mudanças necessárias. Senão, caso contrário, estaremos apenas protelando os novos problemas: MAIS ATAQUES E MAIS AGRESSÕES DO RODNEY DIAS aos futuros gestores, caso isto seja o definido.



DO DIREITO A PARTICIPAÇÃO E DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE REGRAS CLARAS.


O direito de participação é de todos os que tenham interesse de participar, tanto da grade de programação como da gestão do canal.

O maior problema é mostrar aos interessados que a TV COMUNITÁRIA pertence às entidades sociais do município e não apenas a um determinado grupo de pessoas, na busca de interesses pessoais.

E outro fato que muito atrapalha o entendimento é que, devido ao nome TV COMUNITÁRIA, a grande maioria, para não dizer todos, acredita que por ser COMUNITÁRIA, tudo tem que ser de graça, e nada querem pagar, nem sequer aluguel, ou luz, até mesmo água.
Para tentar mudar este pensamento, a TV COMUNITÁRIA hoje é a TV C, a TV da CIDADE.
DOS PROGRAMAS RELIGIOSOS:


Na página quinze, último parágrafo, o Procurador diz não ser razoável que uma única entidade religiosa específica ocupe um enorme espaço de tempo, e na página seguinte continua com a mesma estória, o que ele se esquece é que o COMAM já comunicou verbalmente, e também durante a sua programação, DIVERSAS VEZES o convite para que TODAS AS ENTIDADES, que tenham interesse em participar, busquem o COMAM para solicitar seus horários, e POUCOS APARECERAM, esquece-se também, que conforme relatado nos DVDs entregues, o CREBS tem direito apenas há uma hora por dia, de segunda a sexta, e que nem sempre faz seus programas.


DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DOS PEDIDOS DE DOAÇÃO


Na página dezesseis, último parágrafo, continuando na próxima, o Procurador continua dizendo que grande parte do horário administrado pelo COMAM é utilizado pelo CREBS, que é uma grande INVERDADE, para não dizer MENTIRA.
E PARA PIORAR, expõe sobre os pedidos de doações do CREBS, apresentando a norma 256/1997, que em seu item 7.2 veda a veiculação de qualquer forma de publicidade comercial, CONFIRMANDO que estes são publicidade comercial, já que tem como finalidade convencer o público a realizar doação em dinheiro.

Não posso concordar com este entendimento.

Primeiro que o CREBS é um centro de Reabilitação Social, de combate a qualquer tipo de vício, e não uma empresa comercial, isto é, não está vendendo nada, apenas realizando o que MUITOS DEVERIAM ESTAR FAZENDO, distribuindo AMOR, através do resultado das experiências vividas pelo próprio fundador, que foi um viciado, e no mínimo, o que NÓS COMO SOCIEDADE ORGANIZADA deveríamos estar fazendo, era apoiar TODA E QUALQUER iniciativa, cujo objetivo fosse o bem comum, e não criticar ou evitar, como está ocorrendo.

O que deveria ter sido evitado e coibido foi o uso de um espaço que pertence a uma Instituição, já em disputa na justiça, para controle da administração, que no caso é a TV-COM, onde um dos diretores solicita dinheiro em sua conta particular para compra de equipamentos, que podem ser usado em sua empresa, que é a responsável pela produção da grade de programação da TV-COM.

O que o Procurador, como representante da sociedade, tem o dever de fiscalizar é o que é feito com este dinheiro que o CREBS arrecada, e isto é fácil, bastando apenas pedir o extrato da conta e prestação do que foi feito com o dinheiro depositado.



DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA


Novamente o Procurador declara que a transferência do canal comunitário foi ilegal, por que as instituições não são legitimadas para o exercício desta função, mas tudo isto já foi explicado por outro ângulo durante esta descrição.

Não sabemos de onde o mesmo tira estas inverdades, por que os danos irreparáveis que estamos sofrendo há vários anos, devido a todas as mentiras, fofocas e intrigas, feitas através do blog do Rodney Dias e dentro dos horários da grade de programação da TV-COM, sem que nenhuma autoridade constituída do município tome providência, não há quem pague.

Novamente confirmo: não existe nenhuma entidade, que até agora, tenha um documento em mãos, onde houve negativa na solicitação de horários na grade de programação do canal comunitário, a não ser que o COMAM tenha que adivinhar quais instituições que queiram espaço, ir procurar as mesmas, e exigir que as mesmas coloquem programas na grade do canal comunitário, e AINDA PAGUE PARA A PRODUÇÃO DO CONTEÚDO DESTAS ENTIDADES.



O QUE TEMOS A DIZER SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA NOVA ENTIDADE GESTOR

No momento que o Comitê Pró Cidadania chegou à cidade de Angra dos Reis, buscando realizar o Projeto Vozes da Cidade, e constatou-se a existência de um canal comunitário a cabo em funcionamento, procurou saber de tudo que se passava em relação a este canal, tanto por parte do COMAM, como por parte da TV-COM, E ACREDITAMOS QUE ESTE DEVERIA SER O PROCEDIMENTO DO NOSSO PROCURADOR.

Foram contatadas todas as pessoas envolvidas, inclusive o Presidente ausente da TV-COM e o jurídico da NET ANGRA; buscou-se ver todos os documentos que atestavam todos os fatos ocorridos em relação ao canal até então, e depois apresentou um documento aos envolvidos, procurando somar e multiplicar esforços na busca dos objetivos comuns relacionados ao uso do canal comunitário.

Ao apresentar este documento convidaram-se os mesmos a participarem da criação da REDE SOL, que teria como objetivo principal a GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO.
Esta é uma entidade que agrega entidades que têm os mesmos objetivos sociais na busca do bem comum.

Desta forma, em nove de dezembro de 2007, tanto o COMAM, como a TV-COM, participaram da criação da Rede Solidariedade de Integração Comunitária.

Mas, infelizmente, no momento que a Dra. Marilda Modesto, até então como jurídica da TV-COM, acompanhando todos os passos, inclusive a reunião com o Presidente ausente da TV-COM, e da elaboração do estatuto da REDE SOL, resolveu não se sabe por que, MUDAR sua postura, assumindo de maneira não democrática, PARA NÃO DIZER DESONESTA, a Presidência da TV-COM, todos os planos e projetos elaborados, até então, ficaram confinados, e a guerra continuou, gerando muitos problemas, para uma sociedade já conturbada, pelo processo político existente, que passou a ser o grande objetivo da atual DIRETORIA DA TV-COM, hoje comandada indiretamente por RODNEY DIAS, com a omissão ou conivência da “Presidente” Dra. Marilda Modesto.

Com estas exposições de fatos acreditamos que estamos cumprindo com o nosso dever em mostrar para a sociedade angrense todos os fatos relacionados ao nosso canal comunitário que é a MAIOR FERRAMENTA DA DEMOCRACIA, mas que infelizmente, é MAL UTILIZADO.

Se havia um erro, tentamos consertar o mesmo no dia 9 de dezembro de 2007, mas infelizmente, como exposto, estas pessoas que se utilizaram da Procuradoria para estas denúncias infundadas, impediram que este erro fosse consertado, desta forma, o erro até hoje existe, e somos cientes deste, mas só poderemos resolver esta situação no momento que o erro cometido contra a Diretoria da TV COM, empossada no dia 21 de setembro de 2007, seja contornado por esta mesma justiça, que hoje tenta cancelar o contrato de gestão assinado em 05 de março de 2002.

Contamos com o apoio de nossas autoridades, principalmente o Procurador Fernando Amorim, que têm a OBRIGAÇÃO de preservar o direito de qualquer cidadão ou entidade, principalmente quando este é ameaçado por outros que procuram manipular a Procuradoria Geral da República com inverdades, utilizando-se da credibilidade desta instituição para conseguir seus objetivos pessoais ou com segundas e escusas intenções.

Luiz Carlos Verri Coutinho