quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

LUTAR SEMPRE, DESISITR NUNCA!!!!!!!!

Tem um momento da vida que temos que parar e analisarmos nossas atitudes, ações e objetivos.


As vezes as ações e atitudes tomadas para atingirmos determinados objetivos não estão corretos, e desta forma, NUNCA atingiremos os objetivos pretendidos.


Mas, se nossos objetivos são o BEM COMUM de toda uma sociedade, e não apenas os nossos, devemos fazer uma reavaliação destas ações e atitudes, tomadas até então, e MUDÁ-LAS, principalmente as ações predatórias contra terceiros, e as atitudes individualistas.


Tem pessoas que SEMPRE estão tomando atitudes "momentaneamente", isto é, para um determinado momento, principalmente nos momentos de suas fraquezas ou desânimos, e que, infelizmente, não percebem que com estas atitudes acabam demonstrando incoerência em suas ações, tomadas para atingirem determinados objetivos, mas que, FELIZMENTE,em benefício da maioria não "conveniada", não foram atingidos.


Quando temos um objetivo, onde o interesse é COLETIVO, nossas ações e atitudes têm que pensando na maioria, e não na minoria, afinal está é atitude que se espera de um HERÓI da cidade, que LUTA POR UMA CIDADE MELHOR, CONTRA TUDO E CONTRA TODOS, e mesmo que o resultado destas ações e atitudes não sejam os esperadas, não devemos desisitir, e sim aprendermos com os erros destas ações e atitudes, para fortalecermos outras ações e atitudes tomadas futuramente, afinal a luta é constante, e não por um momento apenas.


Para que tenhamos sempre forças para lutarmos, o importante é ter ao nosso lado outras pessoas com os mesmos objetivos e os mesmos sonhos, por que uma "andorinha só não faz verão" e "sonhar sozinho é apenas sonhar, sonhar em conjunto é poder realizar", por isto a TV C, não está só nesta luta para o fortalecimento da DEMOCRACIA em nossa cidade.


Contamos como pessoas sonhadoras e idealistas que JÁ APRENDERAM COM OS SEUS ERROS DO PASSADO, e hoje, JUNTAS, buscam MUDAR, mais e mais, mas para isto é preciso do apoio das outras pessoas que tenham a vontade de MUDAR, mas não conseguem, por que se sentem só, e não tem forças para MUDAR.

Então, cidadão angrense, DESANIMADO E FRACO, LUTE SEMPRE, NUNCA DESISTA, estamos ao seu lado, mas para isto é necessário que você também esteja do nosso lado.


Contamos como você, afinal somos todos brasileiros e não desistimos nunca.


Luiz Carlos Verri Coutinho

domingo, 24 de janeiro de 2010

ESTATUTO DA REDE SOL

REDE SOL – REDE SOLIDARIEDADE DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA-ANGRA DOS REIS





CAPÍTULO I


DE SEU CARÁTER E SEUS FINS



ARTIGO 1º -A REDE SOL – Rede Solidariedade de Integração Comunitária, fundada em 9 de dezembro de 2007, é entidade civil de direito privado, de caráter beneficente, educacional, cultural, ambiental, de assistência social, de objetivos filantrópicos, sem fins lucrativos, autônoma, apartidária, com personalidade jurídica, de prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelos Artigos 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais Leis que lhe forem aplicáveis e pelo presente Estatuto, com sede e domicílio no Município de Angra dos Reis– RJ –, e com foro na mesma cidade.

Parágrafo único – A REDE SOL terá como base territorial o Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, tendo número ilimitado de associados e filiados, sendo representada, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente.

ARTIGO 2º - A REDE SOL tem como finalidade principal a GESTÃO DE CANAL COMUNITÁRIO DE TELEVISÃO, visando à promoção e defesa de melhores condições de vida para a população, entidades filiadas e seus associados, tendo ainda como objetivos:

Parágrafo 1º - Criar e desenvolver mecanismos de divulgação dos projetos e das parceirias, através da mídia escrita, falada, televisiva, ou internet. Criar, equipar, dirigir e coordenar emissoras de TV e Rádios Comunitárias e Educativas. Criar, equipar e coordenar TV e Rádios pela Rede Internacional de Computadores (Internet). Produzir filmes, documentários, vídeos, impressos, CD-ROM, DVD, educativos, ecológicos e sociais. Confeccionar, produzir e reproduzir materiais didáticos, livros, revistas, folhetos, impressos e jornais, de acordo com as necessidades e finalidades dos projetos.

Parágrafo 2º- Expandir núcleos da REDE SOL para todos os bairros do Município de Angra dos Reis em parceria com as Associações de Bairros, Grupos e Movimentos Comunitários, Prefeitura, Universidades, Indústrias, Comércios, Entidades Sociais e Religiosas, com a finalidade precípua de promover assistência educacional e social, através de projetos específicos, em diversas áreas, visando ao desenvolvimento dessas comunidades, estimulando-as ao pleno exercício da cidadania e melhorando a qualidade de vida.

Parágrafo 3º- Filiar-se a Entidades congêneres que atuem nos planos regional, nacional ou internacional.



CAPÍTULO II






DAS CONDIÇÕES PARA ATINGIR OS OBJETIVOS



ARTIGO 3º - A REDE SOL, a priori, fomentará a união de todos os recursos representados pelas entidades filiadas à mesma, especialmente, dos recursos humanos, identificados como essenciais à realização dos objetivos específicos de cada entidade, dedicando-se integralmente aos estudos, pesquisas, treinamento e desenvolvimento dos Projetos concebidos pelas entidades filiadas, podendo eximir-se de realizá-los isoladamente, como REDE SOL, concedendo à entidade filiada, a prioridade em programar Projetos, que atendam aos requisitos preconizados por este Estatuto.

Parágrafo 1º - A REDE SOL, para multiplicar os resultados de seus objetivos, integrará organizações do primeiro, segundo, terceiro e quarto setores, cujos objetivos sociais sejam idênticos e semelhantes aos seus, desde que se filiem à REDE SOL, mediante critérios a serem definidos em seu Regimento Interno.

Parágrafo 2º - A REDE SOL estabelecerá critérios, em seu Regimento Interno, para compor um quadro de pessoal qualificado e especializado, oriundo das diversas entidades filiadas, em Consultoria e Auditoria Contábil, Financeira, Jurídica e Administrativa em entidades do terceiro setor.

Parágrafo 3º - A REDE SOL se obriga a prestar Consultoria e Auditoria Contábil, Financeira, Jurídica e Administrativa às entidades a ela filiadas, pelo menos uma vez ao ano e, se possível, sempre que forem solicitadas.
Parágrafo 4º - A REDE SOL, sempre que intermediar a captação de recursos para uma entidade filiada obriga-se a auditá-la, até que todo o recurso seja aplicado e concluído o respectivo Projeto.

Parágrafo 5º - A REDE SOL admitirá profissionais altamente qualificados, mediante contrato de contribuição voluntária, ou remunerada, dependendo das condições e possibilidades financeiras.

Parágrafo 6º - Cada membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal assinará o Contrato de Serviço Voluntário, a despeito deste Estatuto assim o definir, para que tal procedimento seja seguido por todos os que exercerem atividade voluntária à REDE SOL.

Parágrafo 7º- Na REDE SOL, todo profissional que exercer atividade em tempo integral, ou regularmente, a cada dia, voluntário ou remunerado, comporá a Gerência Executiva, sendo nomeado Gerente aquele de maior qualificação, segundo critérios do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 8º - Uma entidade filiada à REDE SOL poderá requerer sua exclusão, deixando de ser filiada a qualquer momento, desde que, não tenha sido contemplada, com recursos captados pela REDE SOL, ou se contemplada, poderá solicitar sua exclusão somente após o recebimento da última parcela e tendo concluído o respectivo Projeto.

Parágrafo 9º - Uma entidade filiada à REDE SOL só poderá ser suspensa da mesma, temporariamente, mediante parecer do Conselho Fiscal e ratificação da Assembléia Geral, pela maioria dos votos, ou seja, 50% mais um, sendo que a exclusão só poderá ser mediante solicitação formal ou de sentença judicial definitiva.
CAPÍTULO III






DAS CONDIÇÕES PARA A ASSOCIAÇÃO, FILIAÇÃO E A EXCLUSÃO



ARTIGO 4º - Poderá se associar, ou se filiar, à REDE SOL, qualquer pessoa física ou jurídica que se comprometa com os princípios e objetivos norteadores do presente Estatuto.

Parágrafo 1º - Os associados, ou filiados, inclusive ocupantes de cargos eletivos, não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela REDE SOL.

Parágrafo 2º - Para a associação de pessoa física, dois associados, em condições regulares com a REDE SOL, deverão recomendá-la, sendo necessária à apresentação de cópia da Carteira de Identidade, cópia do CPF, Cópia do comprovante de residência, duas fotos 3x4 e ficha de associação devidamente preenchida e assinada, juntamente com a assinatura dos sócios que o recomendam, na qual consta que conhece e aceita o teor do presente Estatuto.

Parágrafo 3º - Para a filiação de pessoa jurídica, a mesma deverá ser recomendada por dois sócios, em condições regulares com a REDE SOL, apresentando cópia do Estatuto registrado em Cartório, cópia do edital de convocação de fundação, publicado na imprensa local, cópia da ata de fundação junto com a lista de presença, cópia da ata de posse da atual administração, cópia da Carteira de Identidade do representante legal da entidade, cópia do CPF, comprovante de residência, duas fotos 3x4 e ficha de filiação devidamente preenchida e assinada, juntamente com as assinaturas dos sócios que a recomendam, na qual consta que conhece e aceita o teor do presente Estatuto.

Parágrafo 4º - O pedido de associação, ou filiação, deverá ser encaminhado diretamente à Diretoria da REDE SOL.

Parágrafo 5º - Os Presidentes, ou representantes, das instituições e entidades filiadas são sócios efetivos da REDE SOL.

ARTIGO 5º - Os associados são considerados nas seguintes categorias:


I – Sócios fundadores: os signatários do ato constitutivo da REDE SOL;

II – Sócios efetivos: os que se associarem após o período do ato constitutivo, tendo direito de votar e ser votado, para qualquer dos cargos eletivos da REDE SOL;

III – Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que contribuam para a consecução dos objetivos da REDE SOL;

IV – Sócios honorários: aqueles que por deliberação da REDE SOL, sendo ou não associados, houver prestado, ou estiver prestando, relevantes serviços, condizentes com as finalidades da entidade; e

V – Entidades filiadas: todas as instituições do primeiro, segundo, terceiro e quarto setores que, acatando as condições preconizadas por este Estatuto, tenham sido avaliadas pela Diretoria e aprovadas em votação da Assembléia Geral com, pelo menos 2/3 dos votantes.


Parágrafo 1º – Os sócios fundadores e os sócios efetivos compõem a Assembléia Geral da REDE SOL, podendo votar e ser votados.

Parágrafo 2º - Os sócios beneméritos e honorários poderão participar das atividades da REDE SOL, colaborando para seu desenvolvimento, sem direito a voto e não poderão ocupar cargos eletivos.

Parágrafo 3º - A REDE SOL, cumpridos os requisitos preconizados no Parágrafo 2º, do Artigo 4º, deste Estatuto, poderá admitir sócios componentes das entidades filiadas.


ARTIGO 6º - A suspensão, ou afastamento, de sócio, ou filiado, envolvido em fatos ou questões incompatíveis com os princípios, objetivos e finalidades da REDE SOL, obedecerá a procedimento interno elaborado pela Diretoria, que emitirá parecer formal, bem fundamentado e encaminhado ao sócio, ou filiado, em foco, para que tenha a oportunidade de fundamentar sua defesa, com esclarecimentos e/ou justificativas, formalmente. Após isso, a Diretoria avaliará e emitirá seu parecer final. O caso será submetido à decisão da Assembléia Geral que decidirá a questão pela maioria dos votantes presentes com, pelo menos, 50% + 1, dos votos.
Parágrafo único – A suspensão ou afastamento de que trata o caput deste Artigo se prolongará até o definitivo esclarecimento da situação em que estiver envolvido o sócio ou filiado, sendo que eventual condenação judicial definitiva, importará na sua exclusão da Entidade.


ARTIGO 7º - O sócio, ou filiado, que se omitir de participar das atividades desenvolvidas, ou propostas, pela REDE SOL neste estatuto, nem participando das Assembléias Gerais, por um ano ou mais, será suspenso da sociedade, pela Diretoria, mediante comunicação formal.
Parágrafo único - A suspensão ou afastamento de que trata o caput deste artigo se prolongará até o definitivo esclarecimento da situação em que estiver envolvido o associado, sendo que eventual condenação judicial definitiva, importará na sua exclusão da Entidade.


ARTIGO 8º - A exclusão de associado, ou filiado, somente se dará havendo justo motivo, assim considerado, e caracterizado em procedimento formal, com decisão fundamentada pela Diretoria, ratificada pela Assembléia Geral e a observância obrigatória do direito de defesa.
Parágrafo único - Da decisão a que se refere este artigo caberá recurso para a Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrada formal do recurso, na sede da REDE SOL.


ARTIGO 9º-A REDE SOL institui a quota de colaboração mensal, no valor R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), sendo que cada sócio, FUNDADOR OU EFETIVO contribui com, no mínimo, duas quotas mensal, cada sócio benemérito colaborará com no mínimo, uma quota mensal, e cada sócio honorário colaborará com a quantidade de contas que desejar, destinadas à manutenção das atividades da Entidade.
Parágrafo único – As quotas de contribuição serão depositadas na Conta Corrente da REDE SOL, mediante depósito identificado, e os balancetes contábeis serão fixados em quadro apropriado, na sede da Entidade.


CAPÍTULO IV






DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS



ARTIGO 10º - São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado nos termos deste Estatuto;

II – Participar das reuniões e assembléias nos termos deste Estatuto;

III – Propor medidas que visem aos objetivos ou aprimoramento da REDE SOL;

IV – Propor, à Diretoria da REDE SOL, medidas que julgar convenientes em prol dos direitos e reivindicações dos associados;

V – Representar a REDE SOL, quando indicados pela Diretoria;

VI – Ter acesso aos documentos e à contabilidade da REDE SOL, sempre com o acompanhamento e controle dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

VII – Participar das Assembléias e deliberações da Entidade, com direito à voz e a voto, de acordo com os artigos deste estatuto e desde que esteja em dia com suas obrigações Estatutárias.

Parágrafo único – A retirada de documentos pertencentes, ou sob a análise, da REDE SOL, por quaisquer dos associados, em dia com suas obrigações estatutárias, será com o acompanhamento de um membro da Diretoria, para tirar cópias, retornando os originais à sede, tão logo retiradas às cópias pelo interessado.


ARTIGO 11º - São deveres dos associados:


I – Trabalhar em prol dos objetivos e aprimoramento da REDE SOL;

II – Respeitar os dispositivos estatutários, regimentais e os demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III – Contribuir, pontualmente, com o depósito mensal proposto neste Estatuto;

IV – Ser agente fiscalizador e zelar pela imagem e pelo bom nome da REDE SOL, em quaisquer circunstâncias e lugares;

V – Dedicar-se à construção positiva da imagem da REDE SOL, nos meios sociais; e

VI – Tomar parte ativa nas reuniões e assembléias gerais da REDE SOL.

Parágrafo único – A não observância prevista na alínea III, implicará na suspensão dos direitos do associado para efeito de quorum, até que se regularize a situação.


ARTIGO 12º - O associado representante de Entidade Filiada:

I – Em princípio, será o Presidente da Entidade Filiada, mas poderá ser um membro da Diretoria, ou um sócio, ou um indicado da Entidade Filiada à REDE SOL;

II – A Entidade Filiada indicará seu representante através de Ofício endereçada à Diretoria da REDE SOL, com todos os dados da ficha cadastral, dando entrada do mesmo na sede da REDE SOL, com a antecedência de uma hora, antes de quaisquer eventos em que pretenda participar.

 

 
CAPÍTULO V






DOS ÓRGÃOS DA REDE SOL



ARTIGO 13º - Os órgãos da REDE SOL são em número de 4 ( quatro ) e tem as seguintes denominações:

 
I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal


 
CAPÍTULO VI



ASSEMBLÉIA GERAL



ARTIGO 14º - À Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação da REDE SOL, convocada na forma deste estatuto, competirá, privativamente:

I – Pronunciar-se sobre relatórios, balanços, orçamento e plano geral de trabalho da REDE SOL;

II – Aprovar as contas;

III – Colaborar com a diretoria na execução dos trabalhos, nas reuniões ou fora delas;

IV – Trabalhar e empenhar-se pela maior união entre os filiados.

V – Alterar o Estatuto

VI – Deliberar acerca da alienação e instituição de ônus reais ou obrigações sobre quaisquer bens ou direitos patrimoniais da Entidade.


ARTIGO 15º - As Assembléias Gerais serão convocadas da seguinte forma:

Parágrafo 1º- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da REDE SOL através de EDITAL publicado em órgão de imprensa de circulação diária ou semanal no Município cujas cópias deverão ser afixadas na sede da Entidade e em pontos que melhor facilite a divulgação a maior número de associados.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no último domingo de dezembro de cada ano para deliberar sobre as prestações de contas da Diretoria Executiva, salvo a hipótese desta já terem sido aprovadas pelo Conselho Fiscal e não sofrida contestação.

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, para eleição do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, no segundo domingo do mês de dezembro a cada três anos.

Parágrafo 4º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ordinárias e, de 15 (quinze) dias quando extraordinárias, devendo constar das convocações os assuntos objeto de deliberação.

Parágrafo 5º - A convocação da Assembléia Geral para eleições deverá ser promovida por qualquer Diretor ou Conselheiro, em caso de OMISSÃO do Presidente.


ARTIGO 16º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente ou por quem este designar ou convidar no ato do evento.


ARTIGO 17º - Só poderão tomar parte nas deliberações das Assembléias Gerais com direito a voto, os associados em situação regular com a Entidade e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único - Não será admitido o voto por procuração em nenhum dos órgãos da REDE SOL.


 

CAPÍTULO VII






CONSELHO DELIBERATIVO



ARTIGO 18º - O Conselho Deliberativo cujo mandato coincidirá com o da Diretoria Executiva, será composto por 05 (cinco) membros, eleitos na primeira Assembléia Geral, e será presidido pelo presidente da REDE SOL. .

ARTIGO 19º - São atribuições do Conselho Deliberativo, na forma deste estatuto:

I – deliberar sobre, admissão suspensão e exclusão de associado;

II – analisar todos os fatos ou questões apresentadas à REDE SOL, ou que, de qualquer forma tenha chegado ao seu conhecimento, e indicar as medidas a serem adotadas, como demandas judiciais, representações aos órgãos do Ministério Público, ações de natureza política, manifestações públicas, etc.;

III - convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo para deliberações de assuntos do âmbito de interesse da REDE SOL;

IV – propor ou emitir parecer sobre alterações estatutárias;

V – manifestar-se, previamente, acerca de eventual alienação de bens pertencentes ao patrimônio da REDE SOL.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá submeter à Assembléia Geral a decisão sobre medidas que, pela gravidade ou repercussão pública do fato, considere recomendável a deliberação pelo conjunto dos associados.


CAPÍTULO VIII




DIRETORIA EXECUTIVA



ARTIGO 20º - A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:


I - Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro Secretário;

IV – Segundo Secretário;

V - Tesoureiro;
Parágrafo 1°- A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) membros, com mandato de três anos, eleitos na primeira Assembléia Geral, e será presidido pelo presidente da REDE SOL.

Parágrafo 2º - Não será permitido, em hipótese alguma, a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal em quaisquer projetos a serem desenvolvidos pela REDE SOL, com outros órgãos públicos ou privados;

Parágrafo 3º - Nenhum membro da Diretoria poderá ter vantagens pessoal, individual ou coletiva em decorrência de sua participação na direção da REDE SOL.

Parágrafo 4º - A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;

Parágrafo 5º - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;

Parágrafo 6º - A desobediência dos parágrafos anteriores implicará no afastamento do Diretor e abertura de processo para apuração dos fatos.


ARTIGO 21º - Compete a Diretoria Executiva

I – Dirigir a REDE SOL de acordo com as normas do presente Estatuto além de bem administrar o seu patrimônio;

II – Elaborar o plano de trabalho e o orçamento para o exercício;

III – Aprovar admissão de novos associados, respeitando o presente Estatuto;

IV – Indicar representante da REDE SOL, sempre que necessário;

V – Prover o custeio das atividades da REDE SOL e efetuar outras despesas, respeitando o disposto no orçamento;

VI – Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas do Estatuto, especialmente quanto à execução de seus objetivos e finalidades, dos regulamentos internos e das resoluções da Assembléia Geral;

VII – Registrar, em livro próprio, todos os valores e bens, móveis ou imóveis incorporados ao patrimônio da REDE SOL, promovendo inventários anualmente;

VIII – Abrir créditos em bancos, necessários para cobrir quaisquer despesas, desde que autorizados pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim;

IX – Contratar serviços essenciais e indispensáveis à execução de tarefas as finalidades da Entidade;

X – Elaborar o Regimento Interno e demais atos normativos para o regular funcionamento da Entidade.


Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo serão compostos por associados fundadores e efetivos;

Parágrafo 2º - Para realização das reuniões da Diretoria será necessária no mínimo, a presença um terço dos seus membros;

Parágrafo 3º - As reuniões de Diretoria serão, obrigatoriamente, registradas em Ata, em livro próprio. Devendo ser lidas e aprovadas nas reuniões seguintes.


ARTIGO 22º - As atribuições de cada um dos cargos da Diretoria Executiva são as seguintes;


ARTIGO 23º - Compete ao Presidente:

I – Representar a REDE SOL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II – Assinar, com o Tesoureiro, cheques e quaisquer outros documentos relativos da tesouraria;

III – Assinar toda documentação;

IV – Convocar e coordenar, alternadamente com outros Diretores, as Reuniões e Assembléias Gerais;

V – Assinar com o 1º Secretário, todas as Atas e correspondências da REDE SOL;

VI - Coordenar em caráter geral todas as atividades da Diretoria, sempre respeitando a função de cada um.



ARTIGO 24º - Compete ao Vice – Presidente:


I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;

II – Tratar de todos os assuntos relacionados com a REDE SOL, sempre colaborando com o Presidente;



ARTIGO 25º- Compete ao 1º Secretário:


I – Secretariar os trabalhos da REDE SOL, interna ou externamente;

II – Substituir o Vice-Presidente em todos os seus impedimentos legais ou a pedido do mesmo;

III – Assinar, com o Presidente todas as correspondências expedidas;

IV – Secretariar as Assembléias Gerais e Reuniões de Diretoria e lavrar nos livros próprios, as Atas dos trabalhos;

V – Coordenar todo o expediente da Secretaria;

VI – Preparar e providenciar as publicações dos editais de convocações e suas afixações em locais visíveis, na Sede da Entidade.

ARTIGO 26º - Compete ao 2º Secretário:


I - substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência, afastamento temporário ou impedimentos;

II - auxiliar o Primeiro Secretário em todas as suas atividades;

III - assumir, de forma definitiva, a Primeira Secretaria no caso de vacância.



ARTIGO 27º - Compete ao Tesoureiro:


I – Organizar e coordenar os serviços da tesouraria da REDE SOL;

II – Guardar e zelar todos os valores e documentos de um modo geral que constitua ou venha a constituir o patrimônio da REDE SOL;

III – Assinar, juntamente com o Presidente, cheque e outro documento que envolva responsabilidade financeira da REDE SOL;

IV – Responder pela contabilidade geral e financeira apresentando balancete mensal e anual da REDE SOL;

V – Manter em instituição bancárias indicadas pela Diretoria, os saldos e recursos da REDE SOL, dando preferência a bancos oficiais.

Parágrafo único – O Tesoureiro não poderá conservar em seu poder, importâncias pecuniárias pertencentes à Entidade.

 

CAPÍTULO IX






DO CONSELHO FISCAL



ARTIGO 28º - O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros eleitos anualmente, na primeira Assembléia Geral do ano, sempre no primeiro domingo do mês de janeiro, para analisar as contas daquele período.

Parágrafo 1º - Compete ao Conselho Fiscal analisar todo o movimento financeiro e as atividades da REDE SOL e enviar seu parecer à Assembléia Geral, para ser aprovado.

Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal deverá observar o cumprimento dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas Brasileira de Contabilidade, assim como promover a publicidade, através de meio de imprensa local, de relatório das atividades e demonstrações financeiras, incluindo as Certidões Negativas junto ao INSS e FGTS.

Parágrafo 3º - Toda a documentação relativa às atividades e demonstrações financeiras referentes ao estabelecido no parágrafo anterior, ficará à disposição dos associados para exames.

Parágrafo 4º - Em caso de Convênios com órgãos públicos, através de termos de parceria, será realizada, a qualquer tempo, auditoria externa independente para verificação da aplicação dos recursos financeiros.

Parágrafo 5º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos para a mesma função e não poderão ter parentesco de 1º grau, com nenhum membro da Diretoria.

Parágrafo 6º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela REDE SOL será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

 


CAPÍTULO X


DO PROCESSO ELEITORAL



ARTIGO 29º - O voto é direto, secreto e intransferível, e todos os sócios em dia com seus direitos e deveres, terão direito a ele.

Parágrafo 1º - Só poderão participar como candidatos aos cargos da direção da REDE SOL, os sócios fundadores e efetivos.

Parágrafo 2º- A duração do mandato do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva será de três anos.


ARTIGO 30º - Antes da eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da REDE SOL, serão escolhidos a 60 (sessenta) dias antes do pleito (segundo domingo do mês de dezembro de cada três anos) em Assembléia Geral, 03 (três) associados e mais 03 (três) reservas (1º, 2º e 3º) para compor a Comissão Eleitoral que coordenará os trabalhos e cuidará de todos os preparativos necessários.

Parágrafo 1º – Os sócios indicados para compor a Comissão Eleitoral, poderão ser candidatos a cargos eletivos, por isso, foram escolhidos mais 03 (três) reservas, que também poderão concorrer a cargos eletivos.

Parágrafo 2º - As chapas, inscritas antes da eleição, serão afixadas na sede da REDE SOL e, eventualmente, em outros locais indicados pela Comissão Eleitoral.


ARTIGO 31º - Os candidatos deverão apresentar-se em chapas completas, em duas vias, constando nomes e cargos correspondentes, devendo ser assinadas pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º - As inscrições das chapas deverão ser processadas mediante carta, em 02 (duas) vias, dirigida à Comissão Eleitoral, que a receberá e assinará, até 30 (trinta) dias antes da eleição e, caso algum componente da Comissão Eleitoral compuser qualquer delas, já não fará parte da Comissão Eleitoral, sendo substituído, desincompatibilizado, concomitante e formalmente.

Parágrafo 2º - Cada candidato poderá participar de uma única chapa;

Parágrafo 3º - No ato do registro das chapas, pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral deverão acompanhar o exato cumprimento destas disposições estatutárias.


ARTIGO 32º - Compete à Comissão Eleitoral da REDE SOL:

I – Receber as inscrições das chapas na forma deste Estatuto, nomeando-as, alfabeticamente (a, b, c, d, etc.);

II – Organizar todo o procedimento eleitoral garantindo sigilo absoluto, munindo-se, para isso, de todo o material necessário: cédula (papeleta em branco, que será dobrada pelos votantes, após inscreverem a letra da chapa escolhida), uma urna (caixa de papelão, metálica, de plástico ou de madeira), relação dos votantes, etc.;

III – Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo em ordem os documentos e o trabalho, bem como, o sigilo do voto e os contabilizando, podendo para isso contar com a colaboração dos reservas, se ainda houver, ou indicando, no ato, outros sócios, não candidatos;

IV – Elaborar e rubricar as fichas de inscrição das chapas;

V – Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos deste Estatuto, quanto as eleições, assim como encaminhar decisão soberana da Assembléia Geral, sobre os recursos eventualmente interpostos;

VI – Proclamar o resultado eleitoral e presidir os trabalhos de posse da nova Diretoria da REDE SOL (Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal).


ARTIGO 33º - O processo eleitoral será considerado válido, se houver a participação de 2/3 dos associados no gozo de seus direitos estatutários, em 1ª convocação, ou de 1/3 dos associados, nas convocações seguintes, com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo 1º - Havendo mais de uma chapa inscrita considerar-se-á eleita aquela que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo 2º - Em caso de chapa única à mesma será consagrada eleita.

Parágrafo 3º - Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição, no prazo de 15 (quinze) dias, limitada à eleição às chapas em questão e, se perdurar o empate, será procedido um sorteio, inscrevendo as correspondentes letras nas respectivas cédulas (papeletas), dobrando-as e as colocando numa urna, sendo chamados 02 (dois) sócios, voluntários, sendo que o primeiro retira a cédula vitoriosa e o segundo abre a outra cédula, confirmando a lisura do processo.


ARTIGO 34º - Os membros da Diretoria da REDE SOL, que pretenderem candidatar-se, deverão incompatibilizar de seus cargos 20 (vinte) dias antes da eleição.


ARTIGO 35º - A posse da Diretoria será dada logo após a apuração dos votos.


ARTIGO 36º - Os recursos poderão ser interpostos, formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a eleição e serão propostos por qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos, e que tenha participado da eleição.


ARTIGO 37º - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da REDE SOL poderão ser reeleitos, desde que renovem 1/3 (um terço) de seus membros.


ARTIGO 38º - Serão inelegíveis:

I – Os associados que tiverem sofrido sanções por atos e omissões prejudiciais ao nome e à boa imagem da Entidade, nos termos deste Estatuto;

II – Os associados que houverem se afastado ou se ausentado das atividades da REDE SOL ao longo do mandato anterior, na forma estabelecida no Regimento Interno.



CAPÍTULO XI

 
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS DA REDE SOL



ARTIGO 39º - O patrimônio da REDE SOL será constituído por todos os bens móveis e imóveis que vierem a ser incorporados por compra, doação, legados ou outras formas legais.


ARTIGO 40º - Os recursos financeiros serão provenientes de:


I – Contribuições dos associados e de filiados;

II – Doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;

III – Subvenções ou auxílio de pessoas jurídicas de direito privado ou público;

IV – Operações financeiras ou rendas eventuais.


ARTIGO 41º - A REDE SOL terá duração indeterminada, devendo seu patrimônio líquido, em caso de dissolução, ser destinado a entidades de fins idênticos ou semelhantes, sem fins lucrativos, por deliberação dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único – Na hipótese da REDE SOL vir a perder a qualificação instituída pela Lei 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com os recursos públicos, durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.


 
CAPÍTULO XII




DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS




ARTIGO 42º - Nenhum membro da Diretoria será remunerado por exercer qualquer função administrativa.


ARTIGO 43º- Qualquer Diretor que assumir um cargo público, seja no Executivo ou no Legislativo, terá que renunciar ao seu cargo na REDE SOL. Caso seja o Presidente, será substituído pelo Vice-Presidente até a próxima eleição; nas outras funções os substitutos serão indicados pelo Presidente, mas terão que passar por aprovação da AG.


ARTIGO 44º - O presente Estatuto será complementado por um Regimento Interno.


ARTIGO 45º - O presente Estatuto poderá ser modificado em Assembléia Geral da REDE SOL, especificamente convocada para este fim, segundo convocação preconizada por este Estatuto.


ARTIGO 46º - Os casos omissos do presente Estatuto serão apreciados pela Diretoria e, dependendo da relevância, serão submetidos à Assembléia Geral para decisão.


ARTIGO 47º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, dezenove de fevereiro de 2010, revogando–se quaisquer e eventuais disposições em contrário.

Angra dos Reis, 9 de dezembro de 2007




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Presidente Eleito


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Advogado – OAB

PARA QUEM TEM A VONTADE DE SABER A VERDADE!!!!


















A COMUNICAÇÃO é a única ferramenta que evitará QUALQUER cidadão ser ENGANANDO, por quem quer que seja.

Mas para que isto não ocorra é necessário que o mesmo TENHA VONTADE de saber a VERDADE.

Para alguns é muito mais fácil acreditar em terceiros, desta forma terá quem culpar, caso tome uma decisão errada.

Do dia 10 de janeiro até a data de ontem, 23, fizemos diversas postagens em nosso blog, direcionadas a quem tem a vontade e o interesse de saber a verdade, principalmente a QUEM TEM O PODER DE JULGAR, por que a nós, pobres mortais, cabe apenas o direito de confiar em nossos juízes, e o dever de acatar suas decisões.

Tomamos esta atitude por que, infelizmente, não há consenso entre as pessoas envolvidas, que se acham donas de verdades, criadas pelos mesmos, e não aceitam participar de processos coletivos, que venham a beneficiar a maioria, e não uma minoria "conveniada".

Então, esperamos que estes façam a sua parte, sendo imparciais, apenas optar pelos direitos constitucionais de TODOS.

Torno a lembrar que a comunicação é uma das maiores ferramentas da DEMOCRACIA, e que dependendo da forma como a mesma é utilizada, poderá CONSTRUIR OU DESTRUIR.

Lembramos que no dia 9 de dezembro de 2007 foi fundada a REDE SOL, Rede Solidariedade de Integração Comunitária, com a finalidade de integrar os dois lados “brigões”, envolvidos nesta “tortura” que tem “assassinado” o NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, mas novamente a “esperteza” de alguém prevaleceu e tudo continuou como sempre esteve, e os maiores prejudicados são os menos favorecidos de nossa sociedade, que dependem dos frutos que esta ferramenta da DEMOCRACIA pode gerar como informação e educação, por exemplo.

Então, acreditamos que fizemos a nossa parte, e agora, esperamos que a nossa sociedade, pelo menos esta que se utiliza de informações postadas nestes blogs, para ter as suas INFORMAÇÕES DE CADA DIA, possam entender tudo que se passa em relação ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, e desta forma, possam ter o discernimento do que está certo ou errado, e não mais alimentarem com suas credibilidades, o que está errado.

Mas, caso prevaleçam dúvidas estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Estes podem ser feitos através dos telefones, 3368-6896, 9241-3410 e 9842-0037, ou do e-mail contato@tvcangra.com.br , ou ainda pessoalmente na Rua Dr. Sílvio de Castro Galindo, 121, Jardim Balneário.

Luiz Carlos Verri Coutinho

sábado, 23 de janeiro de 2010

NUMA GUERRA ENTRE MORTOS E FERIDOS NÃO HÁ VENCEDORES


















Sempre gostei desta frase, que aprendi durante a minha vida empresarial na área de jogos eletrônicos.

Hoje, depois de sete anos fora desta atividade, ainda vejo meus antigos amigos empresários, ainda "lutando" para serem tratados como empresários, mas infelizmente, ainda são tratados como MAFIOSOS, CONTRAVENTORES E BANDIDOS.

E porque? Tem um ditado popular que diz: "CADA UM POR SI E DEUS POR TODOS". Então, é por puro individualismo e vaidade, onde um quer ser melhor do que o outro, e esquecem-se que UNIDOS JAMAIS SERÃO VENCIDOS.

E hoje eu tenho duas provas de qual é o resultado das brigas envolvendo o NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

Vejam as duas postagens, uma relacionada aos shows em Angra dos Reis e a outra relacionada ao hino de Angra dos Reis.

Se a TV COMUNITÁRIA é do povo, por que a Prefeitura não investiu um tostão qualquer em divulgar estas duas matérias em NOSSO CANAL, mas investiu, com certeza, ALGUNS TROCADOS, para divulgar em uma rede de televisão?

Quero crer que é devido a NOSSA FALTA DE CREDIBILIDADE, devido a todas estas "lutas" pelo controle do NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

Tenho lutado para que aja uma união entre os envolvidos, mas infelizmente, como sabem, acabou sobrando também para mim. Mas tem um ditado que diz:"SÓ SE MOLHA QUEM ENTRE NA CHUVA", então, não tenho nada para reclamar.

Eu gostaria de lembrar ao NOSSO PARCEIRO, a TV COM, novamente, QUE O COMAM AINDA NÃO ASSINOU NADA EM RELAÇÃO A AÇÃO PROPOSTA PELO NOSSO PROCURADOR, e desta forma, O NOSSO JUIZ NÃO TEM NADA PARA CONCLUIR.

E se tivesse, teria três opções: a) cancelar o atual contrato b) continuar como está c)trocar o gestor.

Cancelando o contrato de gestão, COM CERTEZA, também seria cancelado o mandado de segurança que garantiu, ATÉ AGORA, o uso de SEIS HORAS da grade de programação do CANAL COMUNITÁRIO para a TV COM.

Continuando o atual gestor, QUE PELA RETIRADA DA FUNDAÇÃO DELTA BRASIL E OMISSÃO DA ADEFAR, acredito que não seja possível, embora que o mesmo tenha SEMPRE AGIDO DE ACORDO COM A SUAS RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS COMO GESTOR, vide que NÃO ACEITOU A PROPOSTA DO PROCURADOR EM CEDER MAIS SEIS HORAS DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DO CANAL PARA A TV COM, em respeito a outras possíveis entidades usuárias deste espaço, acredito que a TV COM continuará sempre brigando por aquilo que apenas ela acha ser seu direito, como tenho visto em todos os posicionamentos de seus diretores, inclusive o atual "novo" Presidente, e com certeza, esta luta sem fim sempre existirá, e os maiores prejudicados serão os telespectadores que continuarão a ver em suas casas AGRESSSÕES, CALÚNIAS, FOFOCAS E INTRIGAS.

Para a troca do gestor confirmo que, mesmo SEM IMPOSIÇÃO DE PROCURADOR OU JUIZ OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE, tentamos acabar com esta situação no dia 9 de dezembro de 2007, como já explicado, mas infelizmente, ESTA NÃO É VONTADE DA TV COM, ela simplesmente, QUER SER A GESTORA ÚNICA DO CANAL, por que se houvesse entendimento de seus diretores, começando pela Dra. Marilda Modesto, esta guerra já tinha acabado a MUITO TEMPO.

Lembro que ao fundarmos esta entidade, cuja ata foi assinada pelo "Presidente deposto", Pastor Marcélio Rocha, o NOSSO SONHO era UNIR PESSOAS COM O MESMO OBJETIVO, mas devido as atitudes "suspeitas" da Dra. Marilda Modesto, QUE PASSOU O RODO NO PASTOR MARCÉLIO E ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DA TV COM, e logo a seguir repassou a mesma para o atual Presidente, FICA MUITO BEM CLARO QUE NÃO HÁ INTERESSE DE SOMAR E MULTIPLICAR, E SIM DIMINUIR E DIVIDIR, então NUNCA SEREMOS FORTES E RESPEITADOS, lembro que a "A UNIÃO SÓ TERÁ FORÇA SE O MOVIMENTO FOR GERAL".

Mas eu não posso deixar de comunicar aos nosso gestores, tanto do EXECUTIVO, como do LEGISLATIVO, que cabe a eles APOIAREM TODA E QUALQUER INICIATIVA QUE SEJA O BEM COMUM, e no caso do canal comunitário, não tenho dúvidas, É O MAIOR BEM COMUM QUE A SOCIEDADE ANGRENSE tem a sua disposição.

Então, lembrem-se, Á TV C, a TV da CIDADE, existe, e precisa de apoio, independente de ideologias políticas ou religiosas.

Luiz Carlos Verri Coutinho

PROPOSTA APRESENTADA PELO COMITÊ PRÓ CIDADANIA AO COMAM E A TV COM EM 2006



















A primeira fase do Projeto Vozes da Cidade é um canal comunitario via cabo.

E quando o Comitê Pró Cidadania chegou em 2005 na cidade de Angra dos Reis já havia um canal comunitário, mas infelizmente, como de conhecimento geral, era e é motivo de uma "guerra sem fim" por um direito que é do povo, e não de um determinado grupo.

Como já sabíamos que em uma guerra entre mortos e feridos não haveria vencedores foi inciada uma conversação entre os "GUERREIROS" envolvido, no caso, o COMAM e a TV-COM, através de conversas com os responsáveis.

Pelo COMAM,com Luiz Antônio de Souza Ferreira, e pela TV-COM, com a Dra. Marilda Modesto Rodrigues, advogada e "preposto" do ex-Presidente, sempre ausente, Carlos Tomei.

Após uma reunião em São Paulo, com o até então presidente sempre ausente, onde o mesmo declarou que "nem de avião passaria por Angra dos Reis", foi definido entre a Dra. Marilda Modesto e o até então Secretário, Pastor Marcélio Rocha, que seria realizada uma nova assembléia, que foi no dia 21 de setembro de 2007, onde o Pastor Marcélio assumiu a Presidência da TV-COM.

No dia 09 de dezembro de 2007, conforme acordo entre as partes, foi fundada a REDE SOLIDARIEDADE DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA, REDE SOL, entidade esta criada para acabar de vez com as brigas existentes até aquele momento.

Esta entidade foi o resultado das conversações entre o Comitê Pró Cidadania, o COMAM e a TV-COM.

Mas como tem um ditado popular que diz: "Existem mais coisas entre os céus e a terra do que supoem a nossa vã filosofia". Tudo parou depois que a Dra. Marilda, sem maiores explicações, deu um "tombo" no Pastor Marcélio e assumiu a Presidência da TV-COM, fato este questionado na justiça através de um processo em andamento.

O documento abaixo transcrito foi entregue a estes responsáveis e depois encaminhado junto com outros documentos para a Polícia Federal, que na época estava analisando as denúncias, sempre INFUNDADAS, de Rodney Dias.

PROJETO DE INTEGRAÇÃO VISANDO O FUNCIONAMENTO DO CANAL DE TV COMUNITÁRIA DE ANGRA DOS REIS

O COMITÊ PRÓ-CIDADANIA é uma Organização Não Governamental, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-artístico-cultural-turístico-ambiental, com sede própria à Rua Onze, 156, Bairro Cabral, Resende, Rio de Janeiro, com projetos visando à integração de Prefeituras, Universidades, Indústrias, Comércios, Entidades Sociais e Religiosas, e Associações de Bairros, com os objetivos de reedificar o ser humano, resgatar almas, desarmar a violência e cultivar vidas.

Buscando realizar os objetivos de seu Estatuto, segundo o Artigo 2º, parágrafos 1 e 2, abaixo descritos:

I – Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da integração dos órgãos públicos e da sociedade civil, melhorando a qualidade de vida da população.

II – Coordenar à produção e a comercialização de todos os tipos de materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos do COMITÊ PRÓ-CIDADANIA, revertendo todo o produto integralmente para realização desses objetivos.

E considerando-se:

Que para a divulgação dos projetos o COMITÊ PRÓ CIDADANIA necessita do uso de espaços em canal comunitário ou não,

Que em todos os municípios que o COMITÊ PRÓ CIDADANIA iniciar suas atividades buscará a criação de um canal comunitário de TV;

Que a Net Angra já disponibilizou um canal para esta finalidade na cidade de Angra dos Reis;

Que a Gestão deste canal está na responsabilidade do COMAM;

Que a TVCOM devido à ação judicial tem a sua disposição seis horas na grade de programação do canal comunitário em questão;

Que devido a fatos de conhecimento público até hoje, desde a liberação deste canal, não existe uma programação de atenda aos anseios da comunidade;

Que vários destes fatos levam a descredibilidade na busca de parcerias sérias para o desenvolvimento e manutenção de conteúdos de interesse coletivo;

Que devido a fatos internos da administração do COMAM e da TVCOM não existe pessoas com censo de unidade, motivo pelo qual existem divergências internas, ou administração individual, somando-se a isto, a falta de participação dos interessados, até mesmo na manutenção das despesas mensais das entidades.

Que tanto o COMAM como a TVCOM, não têm pessoas capacitadas profissionalmente, para a criação de uma programação com conteúdos de boa qualidade técnica dependendo sempre de terceiros com interesses comerciais próprios;

Que devido à falta de recursos destinados a manutenção de locais próprios para administração individual das entidades, torna-se mais difícil a disponibilização de um espaço destinado a criação de conteúdos, bem como a administração e a operacionalização técnica e comercial, do canal comunitário, propriamente dito.

Que o COMITÊ PRÓ CIDADANIA têm vários projetos de conteúdos para a conscientização da comunidade, nas mais diversas áreas, desde a saúde até a política; cursos para a capacitação profissional em diversas áreas e cursos educacionais, incluindo-se idiomas diversos;

Que o COMITÊ PRÓ CIDADANIA devido à suas ações em vários outros Estados e Municípios através do seu Diretor de Projetos têm possibilidades de agregar vários parceiros, tanto na área de produção, como técnica e também comercial;

Após estas considerações o COMITÊ PRÓ CIDADANIA, propõe:

Que seja criada uma SPE, sociedade para fins específicos,ou uma nova entidade para ser a gestora do canal comunitario, com a participação do COMAM, TVCOM e o COMITÊ PRÓ CIDADANIA; formando-se um grupo de interesse coletivo cujo objetivo seja a incrementação da programação do canal comunitário de Angra dos Reis, buscando-se parceiros nas áreas, técnica e comercial.

Que a definição da divisão dos horários continuaria como determinado até o momento, isto é, o COMAM tem 18 horas e a TVCOM tem 6 horas.

Que a instalação do local para administração, parte comercial, produção de conteúdos e estúdio, seria em local de responsabilidade do COMITÊ PRÓ CIDADANIA, definindo-se desta forma, um local independente da administração individual, tanto do COMAM, como da TVCOM, podendo os diretores destas instituições, participarem do espaço destinado ao canal comunitário.

Que o COMITÊ PRÓ CIDADANIA seria responsável de prospectar os recursos necessários para o pagamento da taxa de ligação dos cabos no endereço destinado ao canal comunitário. Recursos estes futuramente devolvidos de acordo com o caixa do canal comunitário;

Que a administração contábil das entradas e saída relacionadas ao canal comunitário seriam de responsabilidade do COMAM;

Que a prospecção de parceiros comerciais e técnicos seria de responsabilidade do COMITÊ PRÓ CIDADANIA;

Que a responsabilidade jurídica da parceria seria da TVCOM,

Que a admissão de entidades para o uso do canal comunitário seria de acordo com as horas disponíveis, tanto do COMAM, como da TVCOM, definição esta, de responsabilidade individual;

Que os recursos provenientes da prospecção comercial seriam divididos de acordo com os horários usados pelo COMAM e TVCOM;

Que a produção dos conteúdos será de empresas parceiras da SPE, ou da nova entidade gestora, que receberiam um percentual a ser definido do arrecadado com parte de patrocínio do canal comunitário, de acordo com os serviços executados;

Que de acordo com parcerias será criado grupo de profissionais destinados à produção e manutenção técnica do canal comunitário;

Que os conteúdos produzidos serão de responsabilidade comercial do COMITÊ PRÓ CIDADANIA, gerando recursos para a SPE;

Que será definido um percentual dos recursos prospectados para o COMITÊ PRÓ CIDADANIA, investir na administração e manutenção desta prospecção;

Desta forma o COMITÊ PRÓ CIDADANIA apresenta este documento ao COMAM e a TVCOM solicitando análise dos itens descritos, aguardando poder esclarecer dúvidas, que por ventura existam e a disposição para definir outras sugestões de acordo com os interesses de cada uma das instituições.

Acreditamos que desta forma estamos dando início à definição de um objetivo que atenda aos anseios de todas as entidades envolvidas até o momento, e principalmente, de toda a sociedade angrense, que sem sombra de dúvidas é a maior prejudicada por estas indefinições.

Certos que estamos cumprindo um dever, de pelo menos apresentar uma proposta, aguardamos um parecer, tanto do COMAM, como da TVCOM, para que possamos dar andamento aos projetos que se propõe a realizar todos os envolvidos.

Sem mais,

Atenciosamente,

Luiz Carlos Verri Coutinho
Diretor de Projetos
Comitê Pró Cidadania



Angra dos Reis, 06 de fevereiro de 2006.

EXPLICAÇÕES DO COMITÊ PRÓ CIDADANIA- PARTE II-














A intenção deste documento é apenas esclarecer a quem é de direito, sem o uso de um veículo de divulgação que é comunitário, para engrandecimento de toda uma sociedade, no caso o canal comunitário. É dirigido a pessoas que me conhecem e que tem o direito de saber a verdade, dando a chance de defesa ou esclarecimentos, e no caso de dúvidas, buscar documentos que comprovem, ao contrário de ouvir ou ler, o que pessoas de má índole falam ou escrevem, sair aumentando aquilo que não é a verdade.

Desta forma serão coniventes com a mentira quem quiser, por segundas e escusas intenções.

O motivo de tomar esta providência é por saber que estamos em uma cidade provinciana, e que pessoas, por pura inocência, ou infantilidade ou até mesmo, irresponsabilidade, acabam por dar créditos a pessoas, com segundas e escusas intenções, que denigrem a imagem de pessoas, pelo simples prazer de fazerem fofocas e intrigas. Acho que nossa cidade é maior do que tudo isto, e não merece estar acompanhando, como um seriado de televisão, a destruição do que pessoas demoraram, às vezes, vários anos para construir.

As acusações feitas a minha pessoa, e acredito a outras, serão respondidas na justiça, e no momento oportuno, fazer uso para estes esclarecimentos, utilizando-se do mesmo veículo usado para caluniar e difamar.

Aos que desejarem saber destes fatos antecipadamente, poderemos enviar por e-mails os documentos que estão sendo preparados para serem anexados no processo a ser aberto contra RODNEY DIAS E TV COM.

VAMOS AOS FATOS.........

Uma passagem bíblica diz: “Maldito o homem que confia no homem”, principalmente quando o tipo for mulher, completo hoje.

Como sabem o canal comunitário ficou um período fora do ar.

O motivo foi o roubo dos equipamentos, conforme boletim de ocorrência na 166ª Delegacia de Polícia, onde os autores são o RODNEY DIAS E O AMORIM.

Aproveitaram que o Luiz do COMAM estava com problemas de saúde: havia sido operado com problemas do coração. Os equipamentos foram encontrados pela polícia na casa do AMORIM, isto está no processo que está na mesma delegacia.

Durante mais de cinco anos a TVCOM foi “presidida” por Carlos Tomei a distância, que se utilizava o “apoio” jurídico da Dra. Marilda e do “apoio” técnico do RODNEY DIAS.

Depois de muitas conversas com a Dra. Marilda, como Jurídico da TVCOM, consegui convencer a mesma a marcar reunião com o Carlos Tomei em São Paulo, para que eu explicasse ao mesmo, os interesses do Comitê Pró Cidadania, onde sou o responsável pelas ações do mesmo na cidade, em relação ao canal comunitário de Angra dos Reis: criação de conteúdos sérios e necessários para o desenvolvimento de um Projeto Econômico-Social na cidade e a divulgação destes projetos, e também dar voz a toda comunidade, na busca da cidadania perdida, através deste veículo de comunicação.

Neste encontro, Carlos Tomei havia sido informado pelo RODNEY DIAS que eu era um cara muito perigoso, que tinha “ganhado” a confiança da Dra. Marilda, por método pessoal, e que eu tinha um “caso” com a mesma, e que o meu interesse era “tomar” o canal comunitário das mãos dele.

Expus ao mesmo o meu interesse como responsável pelo Comitê Pró Cidadania na cidade de Angra dos Reis, que era o total e pleno funcionamento do canal comunitário.

Ele colocou toda a sua dificuldade, desde o início até aquela presente data, e disse-me que não tinha interesse de passar por Angra dos Reis, nem de avião.

Na volta para Angra dos Reis, em conversa com a Dra. Marilda, eu disse que se o projeto da TVCOM fosse sério, não poderia a mesma continuar sendo “administrada” por um “presidente ausente” e já com o mandato terminado, uma vez que “rei posto, é rei deposto”, aconselhei que a mesma convocasse uma assembléia e de acordo com os membros da diretoria, presente em Angra dos Reis, elegesse uma nova diretoria.

Desta forma ela procedeu e em entendimento com o Pastor Marcélio Rocha, membro da diretoria, com mandato vencido, como o Presidente, comunicou a data da assembléia para o dia 21 de setembro de 2007, em convocação através do Jornal Maré, trinta dias antes da assembléia. No dia da assembléia, minutos antes, eu estava com a Dra. Marilda levando-a para o local da assembléia, quando toca seu telefone, e ela entra em desespero.

O motivo da ligação era problemas de saúde com a mãe, que morava em Barra Mansa.

Parei em frente ao local da assembléia e avisei a um dos diretores presentes, o senhor Anselmo, que infelizmente, a Dra. Marilda não poderia participar da mesma devido a problemas de saúde com a mãe. Sou ciente deste fato, porque vi, agora no mês de fevereiro de 2009, a ata do Pastor Marcélio, em que Sandro Modesto, filho da Dra. Marilda, vogal da entidade, assinou esta ata.

No último explicativo sobre a situação do canal comunitário de Angra do Reis eu disse que tudo estava bem entre o Luiz do COMAM e a Dra. Marilda Modesto, que se apresentou como a “Presidente da TVCOM”.

Não é costume meu duvidar das pessoas ou levantar suspeitas do que falam ou da maneira como agem, desta forma não quero saber o que se passou entre os “Diretores da TVCOM”, uma vez que sempre soube que nunca se entenderam entre si.

No momento que esta se apresentou como “Presidente da TVCOM” solicitou-me que apresentasse a mesma ao Luiz do COMAM e ao Glauco, Presidente da NET ANGRA.

Com isto quero dizer que não sei o que se passou entre o dia 21 de setembro de 2007, momento que o Pastor Marcélio assumiu a Presidência da TVCOM, e o momento que a Dra. Marilda se apresentou como “Presidente da TVCOM”.

Na “gestão mínima” do Pastor Marcélio Rocha como Presidente da TVCOM havíamos feito um acordo, verbal, que na reabertura do canal comunitário, a nova gestão seria compartilhada entre as duas entidades, TVCOM E COMAM, com a colaboração do Comitê Pró Cidadania.

Então Dra. Marilda Modesto, sabedora desta situação, na reunião solicitada com o Luiz do COMAM, disse que se interessava que o processo combinado seria o mesmo, na gestão dela na “Presidência da TVCOM”.

A única exigência do Luiz foi que o RODNEY não participasse deste projeto, devido aos “ataques” do mesmo em relação a acusações de desvios de recursos do COMAM, que culminaram com a dispensa do Luiz do cargo de Sub-Secretário de Administração da Prefeitura, e abertura de processo administrativo para esclarecer estas acusações, motivo este que até o momento, não permite que o Luiz do COMAM participe em qualquer cargo público, nem mesmo seu filho.

Quando o Luiz recuperou-se do problema de saúde, alugou um novo local e levou a sede do COMAM para o Beco do Mascote, a NET ANGRA cobrou o valor de R$ 2.738,00 pelos serviços de instalação dos novos cabos, e R$ 1.500,00 de mensalidade para manutenção dos cabos. Nesta oportunidade o Luiz convocou uma reunião com diversas pessoas interessadas no funcionamento do canal comunitário, dentre eles o Pastor Marcélio e o Aderbal Teixeira.

Foi definido que cada entidade interessada pagaria uma taxa de R$ 500,00 a título de colaboração para manutenção das despesas mensais do referido canal.

Ninguém compareceu com os recursos e por este motivo o canal continuou desligado até o momento que a Dra. Marilda solicitou a reunião com o Luiz do COMAM.

Eu havia dito a ambos que no momento que houvesse uma união entre as partes, eu, representando o Comitê Pró Cidadania, buscaria junto a NET ANGRA, uma negociação para não pagamento dos valores solicitados pela mesma para instalação e manutenção do sinal do canal comunitário. Definido o acordo onde Dra.Marilda disse que o RODNEY não participaria da nova parceira, fui a NET ANGRA e em conversa com o Presidente Glauco, ficou acertado que se conseguíssemos arrumar um local para a instalação dos cabos no Bairro Jardim Balneário, não seriam cobrados, nem a instalação e nem a manutenção, exigida através de um ofício, e encaminhada para o COMAM.

Na busca deste local chequei à Dona Irene, que tem um imóvel, na esquina da NET ANGRA, e a mesma disse que faria uma locação por R$ 450,00.

A primeira pessoa que eu levei para ver o local em questão foi o Coronel Lindolfo, Superintendente do Aeroporto de Angra dos Reis, porque temos parcerias em diversos projetos, através do Instituto Nacional de Valorização Humana e Ambiental, INOVHA, da qual o mesmo é Vice-Presidente, e como parceiro colaboraria nas despesas deste canal.

Aprovado o local, pelo Coronel, mostrei o mesmo para a Dra. Marilda, que também aprovou.

O local só não foi mostrado ao Luiz do COMAM porque o mesmo não estava na cidade, resolvendo problemas pessoais.

Como o Luiz não estava presente para a reunião com a NET ANGRA, convidei o Coronel Lindolfo, como parceiro que é, para participar da reunião com o Glauco. O coronel serviria também de testemunha, ocular e presencial, da referia reunião, e dos termos ali conversados e definidos.

A primeira pergunta que o Glauco me fez foi sobre a ausência do Luiz.

Eu disse ao mesmo que o Luiz estava resolvendo problemas de saúde, mas que poderia ficar tranqüilo porque o Luiz era ciente de tudo que estava sendo conversado e definido.

Na reunião foi definido que não mais seriam cobradas nem os serviços de re-ligação dos cabos, bem com a manutenção mensal, bastando para isto que o local de instalação dos cabos fosse no Jardim Balneário.

Como já tínhamos o local, saímos da reunião, felizes com a nossa batalha vencida.

Não sendo eu Presidente da TVCOM ou Diretor do COMAM, não poderia negociar aluguel em nome destas entidades, como o Luiz não estava presente, coube a Dra. Marilda como “Presidente da TVCOM” conversar e definir com a Dona Irene o contrato de locação do local em questão.

Sou ciente que por algum motivo a Dona Irene desistiu de alugar o referido imóvel, e Dra. Marilda, UNILATERALMENTE, tomou a decisão de ligar para o RODNEY, dizer o que estava se passando em relação à re-ligação do sinal, disse que precisava de um local para a instalação do sinal e o RODNEY, sendo amigo do Moreno, dono da oficina ao lado da NET ANGRA, alugou um pequeno espaço ao fundo da oficina e levou o sinal para este local.

Não preciso dizer que alguém ficou muito zangado comigo.

Gostaria de dizer que no primeiro dia que apresentei a Dra. Marilda para o Luiz do COMAM, este disse a ela, na minha frente, que a mesma era “gilete”, cortava dos dois lados, mas já que eu estava levando e confiava tudo bem. Por este motivo o Luiz ficou pelo menos um mês aborrecido comigo, mas depois entendendo a situação, perdoou-me e voltou a falar comigo.

Como estava chegando o período eleitoral, e por decisão, pessoal e individual, já que é o poder do voto é intransferível e pessoal, então, cada um de nós ficou de um lado: o Luiz, fiel como sempre, ao Prefeito Fernando Jordão, apoiando Tuca Jordão, e eu apoiando a Professora Conceição, disse que esperaria o término das eleições municipais e depois sim, voltaria a buscar um local e “recuperar” o que é o direito do COMAM, dezoito horas da programação do canal comunitário de Angra dos Reis, uma vez que a TVCOM tem a sua disposição, por força de uma liminar judicial, seis horas da mesma grade de programação do canal comunitário.

Logo após o término das eleições comecei a buscar um local no Jardim Balneário, e no momento que consegui passei para o Luiz o endereço do local e o telefone do proprietário para que o mesmo combinasse valores e prazo de locação.

Definido este item fomos novamente a NET ANGRA, e obviamente tive muito que explicar ao Glauco. Comecei pedindo desculpas ao Luiz, pela “traição” da Dra. Marilda, e também ao Glauco, afinal, o mesmo confiou na minha pessoa durante a primeira reunião, e gostou de minha presença na nova reunião com ele e o Luiz, entendendo o que ocorreu.

Solicitou então, novamente, todos os documentos, autenticados e com firma reconhecida, que confirmavam a responsabilidade do Luiz na frente do COMAM.

Confirmado todos os documentos, e para evitar problemas foi colocada uma chave no portão de entrada da NET ANGRA, que de acordo com a ordem judicial, deveria ligar e desligar os horários de cada instituição.

Foi colocado um livro na portaria da NET ANGRA que é controlado por seus funcionários, que deveria ser ligado e desligado pelos responsáveis do COMAM e da TVCOM, mas até a data de hoje, quem tem feito este trabalho é o COMAM, cabendo a TVCOM apenas dizer que houve arbitrariedades em relação a este processo e que o sinal é desligado antes do horário, no caso de entrada deles, ou de saída dos mesmos, e que ainda o sinal fica de má qualidade, quando é o horário dos mesmos.

Esquecem que o sinal é o mesmo, e os cabos são individuais, isto é, o cabo que vai para a TVCOM é um e o que vai para o COMAM é outro, e se existir algum problema de má qualidade é devido a problemas em seus cabos ou de nossos cabos, e no caso de desligar antes ou depois, nunca sequer fizeram uma mudança, deixando sempre para o COMAM a responsabilidade que é compartilhada.

No momento que o sinal foi ligado na nova sede do COMAM, sito á Rua Dr. Sílvio de Castro Galindo, 121, Jardim Balneário, a TVCOM passou novamente a ter apenas as seis horas que foram definidas no mandato de segurança.

Com esta situação começou vários ataques, tanto a minha pessoa, como dobrou a carga contra pessoa do Luiz do COMAM.

Para tal foi usado o BLOG do RODNEY e a própria programação da TVCOM, mostrando a face podre da mídia que pode construir ou destruir, somar ou diminuir, e que neste caso específico de Angra dos Reis é utilizada para ataque a desafetos, e segundas e escusas intenções, contra diversas outras pessoas da sociedade angrense.

Contra a minha pessoa não ficou apenas as calúnias e difamações, no BLOG e a TVCOM. O RODNEY já me agrediu verbalmente por três vezes, fez duas tentativas de agressão, uma na presença do ADERBAL TEIXEIRA e a outra na presença do senhor ELIAS MELLO e do ROBSON LUIZ, não conseguindo o intento devido à ação dos mesmos, que impediram que a agressão se consumasse, e também já me perseguiu com a sua moto tentando provocar uma reação minha, com agressões verbais.

Por estes motivos o mesmo está sendo processado por diversas pessoas, não apenas eu e o Luiz do COMAM. Contra o COMAM e o Luiz, espalha que a Prefeitura de Angra dos Reis colocou R$ 1.000.000,00 em equipamentos e que tanto o Luiz como o Robson e eu, fazemos parte dos quadros de CC da Prefeitura.

Demorou um pouco para cair a minha ficha em relação ao significado de CC.

Eu entendia que era COM CRISTO, mas depois entendi que era CARGO COMISSIONADO.

O que tenho a declarar é que em momento algum recebi ou recebo um centavo sequer da Prefeitura, e quanto ao Luiz e ao Robson, este esclarecimento cabe aos mesmos, mas pelo que acompanho, nem os equipamentos foram colocadas pela Prefeitura, e nem os dois são cargos de confiança da Prefeitura.

Para ver os equipamentos resolve-se com uma visita a sede do COMAM, e para saber se os dois e eu somos cargos de confiança acredito que haja um sistema dentro da Prefeitura para comprovar a veracidade destes fatos. Lembro que o ônus da prova cabe ao acusador.

Paralelo a estes acontecimentos a TVCOM está movendo ações para tomar às dezoito horas do COMAM, alegando a ilegitimidade do mesmo como gestor do canal comunitário, e o Pastor Marcélio Rocha está movendo ação para destituir a Dra. Marilda e a atual diretoria da TVCOM, alegando que houve uma manobra da Dra. Marilda para assumir a “Presidência da TVCOM”, uma vez que ele tomou ciência da ata que empossou a Dra. Marilda no momento que o COMAM ligou o sinal na sua sede e ele foi solicitar os horários que a TVCOM, onde achava que ele era o presidente, tinha direito segundo a liminar.

Comunicado pelo Luiz do COMAM que o presidente não era ele e sim a Dra. Marilda, segundo documento apresentado pela NET ANGRA, o mesmo tomou a decisão de entrar na justiça e pedir o que é seu direito.

Neste momento a situação é esta, e quem perde é a sociedade angrense que assiste dentro de suas casas, situações que não deveriam assistir e nem participar, sem saber das verdades do outro lado, e também não conseguem ter conteúdos, necessários para as comunidades, nas mais diversas áreas, como saúde, educação, etc..

Como disse é o uso da mídia de uma forma indevida na busca de recursos para sobrevivência, onde a ferramenta é usada para destruir e diminuir, não construir e somar. Lembro que só fazem conosco aquilo que deixamos, então fiquem atentos, para não ser o fiel da balança, sem conhecer a verdade.

Tem uma passagem bíblica que diz: “Conhecerei a verdade, e a verdade vós libertará”.

Luiz Carlos Verri Coutinho