quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A TV COMUNITÁRIA DE ANGRA DOS REIS-PARTE UM-

No dia 29 de novembro de 2010, na CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, às quatorze horas deu-se início a AUDIÊNCIA PÚBLICA convoca pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, DR. FERNANDO AMORIM, para tentar uma solução pacífica para as controvérisas geradas pela busca do controle do NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

Esta decisão foi tomada devido a denúncias realizadas por RODNEY DIAS, com a elegação de falsificação do CONTRATO DE CO-GESTÃO, assinado entre o COMAM, a ADEFAR, e a FUNDAÇÃO DELTA BRASIL, da qual RODNEY DIAS era DIRETOR, não sei do que.

Tenho dito que a NOSSA JUSTIÇA sempre agiu de forma, no mínimo IRRESPONSÁVEL em relação ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO, talvez por falta de entendimento, quero assim crer.

No ano de 2002 foi assinado um contrato de co-gestão entre as três entidades, acima citada, e a CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TV A CABO, a SUPER IMAGEM, contrato este registrado em cartório com todas as assinaturas dos responsáveis reconhecidas, desta forma, se houve falsificação, como alegado pelo DENUNIANTE, muitos são os envolvidos, inclusive ele, como responsável pela FUNDAÇÃO DELTA BRASIL, bem como o responsável pelo CARTÓRIO, que fez o registro.

A lei das telecomunicações, inerente ao CANAL COMUNITÁRIO, permite duas possibilidades em relação ao contrato entre a CONCESSIONÁRIA e os interessados em GERIR o referido canal.

Uma das possibilidades é esta que foi realizada entre as três entidades e a CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TV A CABO, e a outra é a criação de uma ENTIDADE GESTORA, com a participação das entidades sociais do município, que tenham interesse em participar da gestão do referido canal.

Na primeira hipótese NÃO É NECESSÁRIO que NENHUMA DAS ENTIDADES,interessadas em GERIR o canal comunitário, tenha em seu estatuto descriminado qualquer item referente a atividade televisiva, afinal elas apenas são co-gestoras, juntamente com a CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TV A CABO, que com certeza deve estar apta a executar este tipo de serviço. Caso não houvesse esta possibilidade NÃO DEVERIA ter ASSINADO O CONTRATO DE CO-GESTÃO, contrato este feito ou supervisionado pelo advogado da empresa SUPER IMAGEM, SID MAGALHÃES.

Como definido entre as partes, isto é, as três entidades que se apresentaram para gerir o canal comunitário, a CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TV A CABO e os advogados das partes, não houve a necessidade de criar uma nova entidade para GERIR o referido canal.

Este contrato foi assinado por todos os responsáveis, recolhecida a assinatura dos mesmos, e registrado em cartório alguns dias depois.

Fato NÃO RELEVANTE é que no dia 03 de março de 2002 foi feita uma assembléia para a criação da TV C0M, que também tinha a presença de RODNEY DIAS, obviamente, JOGANDO DOS DOIS LADOS, e no dia 13 de março foi solicitado pela TV COM a GESTÃO do canal comunitário, data esta POSTERIOR a assinatura do contrato de CO-GESTÃO, assinado entre as três entidades e a SUPER IMAGEM.

Desta forma foi NEGADA a GESTÃO e comunicado a TV COM que caso tivesse interesse de participar da grade de programação do canal comunitário procurasse os responsáveis pela atual gestão.

Querendo APENAS a GESTÃO do canal comunitário a TV COM entrou com um MANDATO DE SEGURANÇA e conseguiu em 2004 o direito de uso de seis horas da grade de programação do canal comunitário.

É neste momento que eu SEMPRE DISSE que a JUSTIÇA começou a cometer erros em relação ao NOSSO CANAL COMUNITÁRIO.

O primeiro motivo é que ação movida pela TV COM contra a SUPER IMAGEM, nesta época apenas CONCESSIONÁRIA responsável pelos serviços de TV a CABO, uma vez que já havia sido assindo o contrato de co-gestão entre a SUPER IMAGEM e as três entidades gestoras. Nunca houve solicitação de horários da TV COM para os até então GESTORES.

Então, a JUÍZA que julgou a petição na época NÃO RECONHECEU o contrato de co-gestão, por que NÃO ENTENDEU que a TV COM deveria ter solicitado os horários para OS GESTORES e não para a SUPER IMAGEM. Este então, para mim, foi o primeiro erro.

O segundo erro foi analisar que o dia tem vinte e quatro horas e que havendo três entidades que solicitavam horários na grade de programação, dividiu vinte e quatro por quatro, e chegou ao número MÁGICO, seis.

Entendo que a mesma quis agir com o MAIOR CENSO de justiça possível, agindo como SALOMÃO, mas cometeu um erro que dividiu o que não era para ser dividido e acabou por dar início a esta guerra que perdura até hoje.

Com certeza a partir desta data as entidades sociais do município de ANGRA DOS REIS, começaram a ser alijadas do processo de participação da grade de programação do canal comunitário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário