quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

EXPLICAÇÕES DO PASTOR MARCÉLIO SOBRE A TV COM



















O motivo de eu, Marcélio Barreto da Rocha, utilizar deste mecanismo para esclarecer a toda a sociedade angrense fatos relacionados ao Canal Comunitário, é que como um dos fundadores da entidade TV-COM, no dia 03 de março de 2002, onde conforme ata de assembléia desta data, eu assumi a função de Secretário, tenho direitos e deveres em relação a esta entidade, e hoje, luto para recuperar a presidência da entidade, após um “GOLPE” de nossa Assessora Jurídica, Dra. Marilda Modesto Rodrigues, e por este motivo, tenho o dever de esclarecer os fatos pelos quais tenho sido difamado e acusado de falsificação de documentos em relação a documentações da TV-COM.

E como responsável pela entidade e como cidadão, que acredita na verdade e na justiça, tenho a obrigação de levar ao conhecimento de nossa sociedade fatos que, por desconhecimento, de grande parte da sociedade, levam a mesma a apoiar pessoas que, infelizmente, tentam manipular o Canal Comunitário, por interesse meramente, político e comercial, fazendo nossa sociedade acreditarem em tudo que falam durante os programas apresentados nas horas que estes têm a disposição, onde os mesmos aproveitam para agredir seus “desafetos”, como eu, por exemplo, por motivos pessoais e individuais.

Em primeiro lugar eu gostaria de agradecer ao Luiz do Comam que mesmo sabendo que durante vários anos, junto com nossa primeira diretoria, lutei na justiça contra o Comam, querendo um direito que eu achava que deveria ser da TV-COM, hoje, é solidário comigo, desde o primeiro dia que recuperou as dezoito horas que o Comam tem direito, horas estas utilizadas, ilegalmente pela TV-COM, desde o dia 03 de maio de 2008 até o dia 27 de janeiro de 2009, e num gesto de grandeza concedeu ao CREBS - Centro de Recuperação Bom Samaritano, entidade da qual sou o Presidente, um horário na grade de programação do Canal Comunitário.

Como foi dito, nossa entidade foi fundada no dia 03 de março de 2002, com a pretensão de ser gestora do Canal Comunitário de Angra dos Reis, mas não conseguimos tal intento por que no dia 05 de março de 2003 a gestão do Canal Comunitário foi concedida a uma tríplice aliança, formada pelo Comam, pela Adefar e pela Fundação Delta Brasil.

Deixo claro que nesta época a Fundação Delta Brasil era representada pelo senhor Rodney Dias, e que no dia 01 de maio de 2002, dia da inauguração do Canal Comunitário, este estava lado a lado com o senhor Luiz do Comam.

Com o passar do tempo, depois de muitas brigas com o Luiz do Comam, o senhor Rodney Dias foi demitido de sua função de Diretor Técnico do Canal Comunitário, que logo a seguir, conforme documento mostrado pelo mesmo Rodney Dias no dia 29 de julho 2009, no programa Comunidade Em Ação, esta entidade se retirou do contrato de gestão do Canal Comunitário, ficando apenas o Comam e a Adefar, esta sempre omissa com sua participação e responsabilidades.

Depois da data da fundação 03 de março de 2002, após quase quatro anos de lutas judiciais, através do mandado de segurança 2004.51111000080-0 em Janeiro de 2006 é liberado às 6 horas da TV-COM, das 7:00 às 9:00, das 13:00 às 15:00 e das 21:00 às 23:00.

Como no dia 03 de março de 2002 o senhor Rodney Dias, se fez presente na nossa assembléia e assinou à ata de fundação, desta forma, ele também é um dos fundadores da TV-COM. E pelo fato do Presidente estar desaparecido desde Fevereiro de 2005, viemos a descobrir que o senhor Rodney Dias, tendo o e-mail do mesmo o informava de diversas inverdades, até que consegui o e-mail do presidente e passamos a nos comunicar.

No dia seis de fevereiro de 2006 o Rodney me entregou um comunicado do presidente dando a ele autorização para assumir e levar para a sede de sua empresa, a TV-TUPINAMBÁ, a nossa instituição, a TV-COM, documento sem assinatura do presidente, o que não foi aceito pelos diretores presente e iniciaram-se diversas perseguições, denegrindo os nossos Diretores na finalidade de assumir o canal.

Desde esta época o senhor Rodney Dias sonhava em levar para sua casa a sede da instituição. Isto fere o nosso estatuto no artigo 34°- “Serão eliminados do quadro social, os associados que façam parte também, de outra entidade comunitária congênere ou similar cuja atividade na área de sua atuação possa, de alguma forma, prejudicar os objetivos, organização e unidade de atuação da Sociedade”, e agora pelo que estamos vendo ele conseguiu realizar seu sonho.

No dia vinte e três de fevereiro de 2006 o Rodney deu entrada no R.O. Nº 000846, na 166ª DP, usando o nome do Presidente ausente, com diversas calúnias contra a diretoria, sendo que ao perguntar ao presidente por e-mail, o mesmo negou ter conhecimento do ocorrido e que não havia autorizado a ninguém a usar o seu nome.

No dia três de março de 2006, juntamente com Vice-Presidente José Carlos Amorim entramos com uma petição sob o nº 0746/06, em defesa do RO 000846, contando toda historia até aquela data, inclusive sobre os livros atas originais da TV-COM que deveriam está sobre a minha guarda na sede da entidade e estavam desaparecidos.

O Presidente informou que os livros estariam em sua casa no Bairro Areal e que a Drª Marilda Modesto Rodrigues, nossa Assessora Jurídica, estaria autorizada a buscá-los. Mas depois de uma busca no local não foram encontrados estes livros. Então para preservar nossos direitos, no momento que registramos a petição sob o nº 0746/06, no dia 03 de março de 2006, tomamos a precaução de comunicar este fato, precisamente no final da folha cinco.

E para não haver dúvidas alguma em relação a este fato, convocamos através de documento interno, assinado pelo vice-presidente José Carlos Amorim, e a maioria absoluta dos diretores, para uma assembléia extraordinária no dia 13 de março de 2006, para tratarmos deste assunto. Chegamos à conclusão que deveria ser comprado um novo livro de atas e solicitar ao cartório as cópias das atas originais. Com a anuência de todos os diretores, compramos um novo livro de atas e registramos o mesmo, inclusive na primeira página do livro explicamos o fato do sumiço do livro original e todos assinaram como também a Dra. Marilda Modesto. O cartório nos concedeu as cópias das atas originais em 16 de março de 2006.

No dia 24 de julho de 2007 ocorreu o desaparecimento da chave disjuntor que possibilitava o funcionamento do Canal Comunitário, na época canal 20. Nesta oportunidade, devido a problemas de saúde do Luiz do Comam, o responsável do Canal Comunitário era o Zequinha Miguel, que em boletim de ocorrência feito na 166ª Delegacia de Polícia, acusou o senhor Rodney Dias, que acusou o senhor José Carlos Amorim e após informar a NET o ocorrido, religamos o canal e continuamos a trabalhar.

Com a ausência do presidente Carlos Tomei, e já terminado o mandato da primeira diretoria, no dia 03 de março de 2007, e cumprindo o nosso estatuto, conforme artigo 15°, parágrafo único “A convocação para eleições deverá ser promovida por qualquer diretor ou conselheiro em caso de omissão do presidente”, e já cansado das atitudes do Rodney Dias, de acordo com a maioria dos diretores presentes, tomou-se a decisão de fazer um edital de convocação no dia 08 de agosto de 2007, cinco meses e cinco dias após o termino do mandato, para as eleições a ser realizada no dia 21 de setembro de 2007.

Este edital foi assinado pela maioria absoluta dos diretores e inclusive o Rodney Dias recebeu e assinou a convocação diante de três testemunhas.

No dia 17 de agosto foi realizada a reunião de formação das chapas para as eleições. Devido a problemas de saúde da mãe da Dra. Marilda Modesto, nem ela e seu filho Sandro, que é nosso vogal, compareceram. Fato este comunicado ao senhor Anselmo pelo senhor Luiz Carlos Verri Coutinho, amigo que estava levando a Dra. Marilda para esta reunião, no momento que a mesma recebeu a ligação de Barra Mansa, comunicando o problema de saúde da mãe.


No dia 24 de Agosto 2007 foram furtados todos os aparelhos de transmissão que estavam na sede do COMAM, o Coordenador Geral do Comam, Luiz Antônio de Souza Ferreira, registra na 166ª DP estes fatos através do B.O. N° 04574.

No dia 10 de setembro de 2007, relatamos ao Ministério Público o furto dos equipamentos do Comam no dia 24 de Agosto de 2007, informando que a Diretoria da TV-COM nada têm haver com esta situação, que este foi um ato isolado de vandalismo do senhor Rodney Dias e José Carlos Amorim, em represália a não inclusão dos mesmos na chapa um, que mesmo convidados e assinando a convocação, não compareceram no dia 17 de agosto de2007, para a formação da chapa.

Desta forma, no dia 21 de setembro de 2007 foi realizada a Assembléia para Eleição da nova Diretoria, conforme convocação no Jornal Maré e cartas individuais, com assinaturas de recebimento, formada como se segue:

Presidente: Marcélio Barreto da Rocha Luiz Carlos Morais
Vice-Presidente: Leonel Maia Vogais Jurandi Lopes de Santana
Secretário: José Domingos Rodrigues Sandro Modesto Rodrigues
Tesoureiro: Anselmo Araújo de Santana

OBS: Todos membros fundadores e a maioria dos ex-diretores da TV-COM.

OBS: O Rodney Dias esteve no local de eleição, com o Sr. Róbson Morais, mas se recusou a votar.

No dia 07 de dezembro de 2007, através de ofício, comunicamos ao Comam que qualquer vinculação de programas, dentro dos horários estabelecidos judicialmente a TV-COM, só poderão ser exibidos com a aprovação da atual diretoria e enviamos em anexo Cópia da Ata da Eleição da Nova Diretoria eleita para o qüinqüênio de 2007 a 2012.

Com a mudança de endereço do Comam foi necessário solicitar a Net Angra que os cabos do Canal Comunitário fossem também mudados.

Como a Net Angra cobrava uma taxa de R$ 2.378,00 para religar o canal e R$ 1.500,00 por mês, a título de manutenção da infra-estrutura, o Comam convocou no dia 01 de fevereiro de 2008, uma reunião onde participaram diversas entidades, expondo este problema e chegou à conclusão que seria cobrado uma taxa no valor de R$ 500,00, por cada instituição participante para cobrir estes custos.

NINGUÉM concordou em pagar mensalidade a NET e ouve dificuldade em arrecadar os R$ 2.378,00 para religar o canal no novo endereço, desta forma o canal ficou desligado até que as entidades arrecadassem o valor da re-ligação.

Ocupado com meus projetos sociais e religiosos fiquei no aguardo de uma comunicação por parte do Comam do reinício das atividades do Canal Comunitário.

No mês de março do ano de 2008, fui informado que no dia 29 de dezembro de 2007, a Dra. Marilda havia “nomeado” uma nova diretoria e assumido a presidência da TV-COM. Fui ao cartório onde temos nosso registro e não havia nenhuma nova ata registrada após a nossa eleição no dia 21 de setembro 2007. Fiz busca no cartório em 28 de março de 2008 e nada encontrei e me tranqüilizei.

Durante o ano de 2008 também fui comunicado que o Rodney Dias estava com um canal de televisão em funcionamento, o Canal 99 da Net Angra. Como o número de nosso Canal Comunitário era o Canal 20 da Net Angra e o mesmo estava usando às 24 horas, não constando na grade de programação o COMAM, fiquei tranqüilo e continuei no aguardo do Luiz do Comam.

Mas no final de janeiro de 2009 fui informado pelo Sr. Sebastião Martins Pimenta Junior, que o COMAM estava novamente no ar, solicitei na qualidade de Presidente da TV-COM os nossos horários, 07h00min as 09h00min de 13h00min as 15h00min e 21h00min as 23h00min horas, ao Sr. Luiz Antônio, Coordenador Geral do COMAM, e só aí descobri que o Canal Comunitário estava funcionando desde 2008, e que a Dra. Marilda Modesto, apresentando documentos que confirmava ela como Presidente, documentos estes registrados em cartório só no dia 29 de abril de 2008 (Por este motivo é que eu não achei nada registrado em cartório no mês de março de 2008), quatro meses após a nomeação da outra diretoria, havia se apresentado como a presidente da TV-COM perante a NET ANGRA.

No dia 08 de Abril de 2009, foi registrada uma petição sob o nº 1503/09 na 166º DP, assinada pela Diretoria legitimamente eleita no dia 21 de setembro de 2009, com copias para o Procurador Geral da Republica e a Delegada da Policial Federal da nossa Comarca, solicitando as providencias cabíveis, primeiro para reassumir a Diretoria da TV-COM, e segundo para mover ação de danos morais conforme Gravações que comprovam o crime.
Draª Marilda Modesto Rodrigues abre Processo nº 2008.003.000036-6
No dia 07 de Janeiro de 2008 a Drª Marilda Modesto Rodrigues deu entrada num processo de nº 2008.003.000036-6, contra a minha pessoa, Marcélio Barreto da Rocha, dizendo-se representar o ex- presidente Carlos Augusto Tomei, o que só tomei ciência no dia 14 de Agosto de 2009, data da notificação para comparecer no setor de mandado do foro.

ERRO GRAVE: A Drª Marilda nesta data, já havia de forma ilegal, sido nomeada a presidência da TV-COM, então, não poderia representar o ex-presidente, Carlos Augusto Tomei, que teve o término do seu mandato em 03 de março de 2007 e substituído por mim, na eleição de 21 de Setembro de 2007, ou por ela mesma em 29 de dezembro de 2007, quando foi “nomeada” presidente. (Ou é má fé ou é forma de agir desordenada contra uma diretoria eleita).

DOS FATOS:

A requerente foi fundada em 03 de março de 2002, de tempo indeterminado e regida pelo Estatuto em anexo e pelas normas de direito que lhes são aplicáveis.

Conforme se faz verificar no Capitulo III, Art.8º parágrafo 2º do referido Estatuto, diz que: “Para a eleição da diretoria executiva sempre no segundo domingo do mês de dezembro a cada 5 (cinco) anos ”.

Aconteceu que há informações recentes, de que o Requerido, objetivando interesses pessoais, aos dias 21/09/2007 realizou uma eleição de Diretoria, fora da data prevista, sem respeitar as devidas formalidades, mesmo tendo sido afastado de seu cargo pelo Presidente (Doc. em anexo), tendo afligido o Estatuto, regulamentos e resoluções que regem a TVCOM, precisamente em seus arts. 33º e seu § 4ª e Art. 36º, todos do Estatuto que hora se faz anexar.

Assim, pela forma de agir desordenada do requerido, sem se saber quais suas reais intenções, ao almejar a Presidência da Entidade de qualquer maneira, ao registrar outro livro de ata sob a alegação de que os reais livros de fundação haviam sumido, (o que não condiz com a verdade) atropelando os critérios e normas que regem o Estatuto da Requerente, sem respeitar o Presidente em exercício e demais membros que compõe a diretoria da Entidade.

a)“segundo domingo do mês de dezembro a cada 5 (cinco) anos”

Segundo a Assessora Jurídica, a eleição deveria ser realizada no “segundo domingo do mês de dezembro a cada cinco anos”, desta forma, no entendimento dela, deveria ser convocado à assembléia para a nova eleição, trinta a quarenta e cinco dias antes do dia 14 de dezembro de 2007, que é o segundo domingo do quinto ano, isto é, entre o dia 29 de outubro ao dia 14 de novembro de 2007, quando já teria expirado o período de mandato da diretoria, por que se a mesma foi eleita no dia 03 de março de 2002 com mandato de cinco anos, o mesmo terminaria no dia 03 de março de 2007, portanto este entendimento não condiz com a realidade e verdade dos fatos. Como uma diretoria poderia convocar uma assembléia para eleição seis meses e vinte e seis dias após o término do mandato da mesma?
Na verdade este seria o segundo domingo do sexto ano, conforme a exposição abaixo.


Defesa: A posse da 1ª diretoria foi no dia da fundação, 03 de março de 2002, com mandato de 5 anos.

03/03/2002 - Posse da Diretoria 2º dom. de 12/ 2002 - final de 1 ano de mandato
03/03/2003 - 1 ano de Mandato 2º dom. de 12/2003 - final de 2 anos de mandato
03/03/2004 - 2 ano de Mandato 2º dom. de 12/2004 - final de 3 anos de mandato
03/03/2005 - 3 ano de Mandato 2º dom. de 12/2005 - final de 4 anos de mandato
03/03/2006 - 4 ano de Mandato 2ºdom. de 12/2006 (Data da eleição que não aconteceu)
03/03/2007 - 5 ano de mandato(final do Mandato, e posse da nova diretoria que não aconteceu).

Observa-se que a eleição da nova diretoria tinha que ter acontecido no 2º domingo de dezembro 2006 e a posse em 03 de março de 2007 (final do mandato). Isto não aconteceu devido o presidente não morar, mais no nosso estado desde fevereiro de 2005, caracterizando “Omissão do Presidente”.

No dia 08 de agosto de 2007, cinco meses e cinco dias, após o termino do mandato, em conformidade com o estatuto no artigo 15°, parágrafo único diz: “A convocação para eleições deverá ser promovida por qualquer diretor ou conselheiro em caso de omissão do Presidente”, eu Marcelio Barreto da Rocha, ex-secretário, tomei a iniciativa de promover um novo pleito eleitoral, em concordância da maioria absoluta dos diretores. Conforme convocação no Jornal Maré e cartas individuais com assinaturas de recebimento, realizamos no dia 21 de setembro de 2007, a Eleição da nova Diretoria para o qüinqüênio de 2007 a 2012, composta da maioria dos diretores e membros fundadores da TV-COM.

Presidente: Marcélio Barreto da Rocha Luiz Carlos Morais
Vice-Presidente: Leonel Maia Vogais Jurandi Lopes de Santana
Secretário: José Domingos Rodrigues Sandro Modesto Rodrigues
Tesoureiro: Anselmo Araújo de Santana

No CAPÍTULO IV, artigo 20°, parágrafo 3°, diz: “O prazo para impugnação de chapas estende-se por 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro”.

Desta forma, nossa assembléia para definição das chapas, foi no dia 17 de agosto de 2007, às 20h00min horas, portanto qualquer um poderia fazer contestações até o dia 20 de agosto de 2007, às 20h00min. Em momento algum fui convidado a dar explicações de possíveis erros cometidos por mim, e muito menos comunicado de qualquer tipo de ação judicial tomada contra mim por descumprimento de qualquer responsabilidade.

A Dra. Marilda Modesto Rodrigues, que se diz representar nos autos o ex-presidente, mas que na verdade esta legislando em causa própria, pois na data em que deu andamento neste processo, dia 07 de janeiro de 2008, a mesma, ainda que de forma ilegal, já tinha se auto nomeado a presidência da TV-COM no dia 29 de dezembro de 2007.

Lembro que a mesma estava ciente do novo processo de eleição, sendo convidada a participar da reunião no dia 17 de agosto de 2007, dia da montagem da chapa, que só não compareceu devido aos problemas de saúde de sua mãe, solicitando ao Sr. Luiz Carlos Verri Coutinho, que nos comunicasse o motivo de sua ausência.

b)“tendo sido afastado de seu cargo pelo Presidente (Doc. em anexo), tendo afligido o Estatuto, regulamentos e resoluções que regem a TVCOM, precisamente em seus arts. 33º e seu § 4ª; 20 e seu § 4ª e Art. 36º, todos do Estatuto que hora se faz anexar”

Defesa: Os artigos citados se refere à penalidade por faltar 3 (três) reuniões consecutivas.

OBS: O Sr: Carlos Augusto Tomei, ex-presidente da TV-COM, ausente do nosso Estado desde o mês de fevereiro de 2005.

Como alguém, sempre ausente, sem assinar nenhuma de nossas atas de reuniões, poderia afastar um diretor que até a presente data continua morando em nosso município e lutando pelos interesses legais da TV-COM?

Essa exclusão foi formalizada pela própria Drª Marilda Modesto Rodrigues no dia 29 de dezembro de 2007, no dia em que ela nomeou de forma ilegal uma nova diretoria para a TV-COM assumindo ela mesmo a Presidência. Conforme Ata registrada em 29 de abril de 2008.

1º - Como posso ser afastado das minhas funções por faltar 3 (três) reuniões por um presidente ausente do município a mais de anos e dias, (fevereiro de 2005) e com mandato vencido desde o dia 03 de março de 2007?

2º - Que assembléias eu supostamente faltei, junto com meus diretores? “Se” ou eu era o Secretário, (conforme reconhecido na ata da Drª Marilda do dia 29 de dezembro de 2007) ou eu era Presidente eleito no dia 21 de setembro de 2007 e pelo que me lembro não assinei nenhuma convocação, nem como secretário e nem como presidente da TV-COM.

c)“Assim, pela forma de agir desordenada do requerido, sem se saber quais suas reais intenções, ao almejar a Presidência da Entidade de qualquer maneira, ao registrar outro livro de ata sob a alegação de que os reais livros de fundação haviam sumido, (o que não condiz com a verdade)”

Defesa:

OBS: Eu Marcelio Barreto da Rocha era o secretário da TV-COM, 1º mandato e os livros atas deveriam estar sobre a minha responsabilidade, no entanto estavam desaparecidos e se foram encontrados na residência do ex-presidente pela Drª Marilda, ela não nos entregou o que é mais um crime, pois ficou comissionada a buscá-los, e negou ter encontrado.

No dia 03 de março de 2006, foi dada entrada em uma petição na 166ª DP sob o nº 0746/1166/06, informando o inicio das perseguições que sofríamos na direção da TV-COM e precisamente no final da folha 05 diz “OBS: Os livros (Atas de Fundação, Estatuto, Regimento Interno, originais estão desaparecidos, segundo o Presidente Carlos Augusto Tomei, os mesmos se encontra em sua residência no Areal e a Assessora Jurídica estaria autorizada a buscá-los, mas a mesma não encontrou nenhum documento da TV-COM.

No dia 06 de março de 2006, foram convocados para o dia 13 de março de 2006, todos os diretores e a presença da Assessora Jurídica: Drª Marilda Modesto Rodrigues, para tratar assuntos internos, especificadamente sobre os documentos originais desaparecidos, as informações dela foram às mesmas:

“não encontrei nenhum livro da TV-COM na casa do Sr. Carlos” e nessa mesma reunião foi criado o novo livro ata da TV-COM, com a aprovação e assinatura da maioria dos diretores e também da Drª Marilda Modesto Rodrigues que assinou o novo livro ata na qualidade de Assessora Jurídica.

É o que eu tenho a relatar dentro da mais perfeita ordem dos fatos a bem da verdade e da justiça, que são bem maiores que quaisquer diferenças existentes entre partes que buscam atingir objetivos pessoais e individuais, em troca de recursos meramente comerciais ou políticos.

Marcelio Barreto da Rocha
Presidente da TV-Com

Nenhum comentário:

Postar um comentário