sábado, 23 de janeiro de 2010

ESCLARECIMENTOS DO COMAM EM RELAÇÃO A CANAL COMUNITÁRIO


















http://unimarangradosreis.blogspot.com/2009/08/unimar-solicita-6-horas-para-programas.html

Neste endereço acima a UNIANGRA diz que solicitou seis horas na TV COMUNITÁRIA como manda a LEI.

Com esta afirmação quero esclarecer que:

Acho estranho alguém que diz que o COMAM não existe, que não está ativo, diga que solicitou seis horas na TV COMUNITÁRIA, cuja gestão é do COMAM, devido à renúncia da FUNDAÇÃO DELTA BRASIL e da omissão da ADEFAR, nossos dois outros parceiros.

Confirmo que dois indivíduos, um portando uma filmadora e outro um documento em mãos, foram até a porta da entidade e ao saberem que eu não me encontrava, foram embora.

Dois dias depois o senhor CRISTIANO foi à sede do COMAM e levou um documento, solicitando seis horas a serem disponibilizadas à UNIANGRA e que seriam utilizadas em comum acordo com a TV-COM.

Confirmei que poderia ter a disposição uma hora, IGUAL A TODAS AS ENTIDADES QUE ATE O MOMENTO TEM SEU HORÁRIO DISPONÍVEL, e que para isto deveria trazer os documentos da entidade para cadastrar e receber os outros trâmites a seguir. Até hoje o mesmo não voltou.

Errar é do ser humano, mas persistir nos erros é burrice.

Confirmo que tanto a NET ANGRA, como o COMAM, já aprendemos bastante com os erros cometidos pela nossa JUSTIÇA em relação ao CANAL COMUNITÁRIO, e desta forma, não permitiremos que outros erros aconteçam.

Se existe LEI nesta cidade, mais um ERRO JURÍDICO não será cometido em relação ao CANAL COMUNITÁRIO. Explico por que.

No dia 5 de março de 2002 foi assinado um contrato entre quatro instituições: o COMAM, a ADEFAR, a FUNDAÇÃO DELTA BRASIL e a NET ANGRA.

Era um contrato relacionado ao CANAL COMUNITÁRIO DE ANGRA DOS REIS. As três primeiras como GESTORA e a última como CONCESSIONÁRIA DE TV A CABO, cedendo um CANAL dentro de sua grade de programação. Contrato este com firma reconhecida no dia 13 de março de 2002.

Este direito é garantido pela Lei número 8.977, que em seu artigo 23 criou o CANAL COMUNITÁRIO, e no artigo 59 garante a sua GRATUIDADE.

Uma instituição com o nome de ENTIDADES GESTORAS DE CANAL COMUNITÁRIO E UNIVERSITÁRIO, TV-COM, foi fundada no dia 03 de março de 2002, e teve seu registro no CNPJ no dia 12 de março de 2002, portando, mesmo se quisesse, não poderia participar do contrato de gestão assinado no dia 05 de março de 2002.

No dia 13 de março de 2002 a TV-COM solicitou a GESTÃO do CANAL COMUNITÁRIO para a NET ANGRA. A resposta da NET ANGRA foi que a GESTÃO já havia sido concedida para um GRUPO GESTOR e que a TV-COM poderia solicitar seu horário para este GRUPO GESTOR.

Não satisfeitos com esta resposta o Presidente da TV-COM, na época senhor CARLOS TOMEI, envia solicitação para a ANATEL solicitando a GESTÃO do CANAL COMUNITÁRIO e a mesma responde que já existe um GESTOR do CANAL COMUNITÁRIO, mas que a mesma poderia ter o direito de uso do referido canal, sem maiores burocracias, devendo apenas procurar o GESTOR do mesmo.

Em 2004 a TV-COM entra na JUSTIÇA contra a NET ANGRA solicitando a GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO. Lembro que o contrato de GESTÃO foi assinado no dia 05 de março de 2002.
Em 2005 a JUSTIÇA concede a TV-COM seis horas da grade de programação do CANAL COMUNITÁRIO.

Neste momento tive a CERTEZA que a nossa JUSTIÇA É CEGA.

Tem um ditado popular, que rola entre advogados, que diz: “CABEÇA DE JUIZ E BUNDINHA DE NENEM SÃO TUDO IGUAL. SÓ SAI M...”

Passando por cima de um contrato assinado entre quatro instituições, e criando um problema para o futuro, a excelentíssima DRA. JUIZA, utiliza do poder da JUSTIÇA para tirar o direito de GESTÃO de um CANAL COMUNITÁRIO, de três instituições, garantido através de um contrato com firma reconhecida, e OBRIGA a NET ANGRA, que no momento que assinou este contrato de GESTÃO passou a ser apenas a PRESTADORA DE SERVIÇO DE TV A CABO, há DAR SEIS HORAS para a TV-COM, de uma situação que não mais pertencia à mesma, passando por cima dos direitos do GRUPO GESTOR.

Como o dia tem vinte quatro horas a Dra. JUÍZA interpretou que como havia quatro entidades, até aquele momento, ela, para ser justa, e com a sabedoria de SALOMÃO, simplesmente dividiu vinte e quatro por quatro e chegou ao valor de seis horas, para cada.

Esqueceu-se que havia um contrato de GESTÃO assinado no dia 05 de março de 2002, “tomou” seis horas do GESTOR, e repassou as mesmas para a TV-COM, que não é GESTORA, e sim apenas usuária, como qualquer outra entidade da cidade de Angra dos Reis que tenha interesse de ter um horário disponível para apresentar algum conteúdo.

Através de um acordo de cavalheiros entre o COMAM e a NET ANGRA, a TV-COM passou a utilizar seis horas do CANAL COMUNITÁRIO a partir de janeiro de 2006, para que se cumprisse a determinação da Dra. JUÍZA, e o Presidente da NET ANGRA, na época, senhor Ary, não fosse preso pela Polícia Federal, por descumprimento de uma ordem judicial.

Digo isto por que se dependesse de mim eu não tomaria tal atitude, por que com certeza, eu já previa o que está acontecendo no exato momento. E como gestor do canal desde o dia 05 de março de 2002 nunca recebi solicitação de horários da TV-COM e muito menos fui intimado pela JUSTIÇA a ceder, dar ou emprestar algo que era nosso para alguém.

Neste momento foi criado um problema para o futuro.

No momento que o GESTOR do CANAL COMUNITÁRIO ceder as dezoito horas que têm a disposição para dezoito entidades, que tenham interesse de utilizarem-se do CANAL COMUNITÁRIO, e aparecer outras entidades solicitando horários, o COMAM terá que entrar na JUSTIÇA para pedir às horas que estão à disposição da TV-COM.

Lembro que estamos numa DEMOCRACIA, todos temos direitos e deveres iguais.
Desta forma os horários disponíveis, neste caso, vinte quatro horas, têm que ser igualitariamente divididos. Se tivermos vinte e quatro instituições serão disponibilizadas uma hora para cada uma. Se tivermos quarenta e oito, meia hora para cada. E assim por diante.

Lembro que a liberação do uso do CANAL perante a concessionária é gratuito, mas que a manutenção do mesmo, seja operacional ou administrativa , terá que ser compartilhado entre os usuários, de acordo com definição do GESTOR, que poderá solicitar um valor fixo ou um percentual de acordo com os apoios culturais.

Deixo claro que estes valores haverão de ser prestadas contas pelo GESTOR a todos os usuários, como procedimento normal de qualquer entidade social que recebe algum tipo de beneficio financeiro.

OUTROS FATOS QUE DEVEM SER LEMBRADOS:

Não pode haver GESTÃO de CANAL UNIVERSITÁRIO por instituições que NÃO SEJAM UNIVERSITÁRIAS. Desta forma a TV-COM não deveria em seu estatuto dizer que é gestora de CANAL UNIVERSITÁRIO. Este direito pertence apenas às UNIVERSIDADES.

Desde o momento que a TV-COM assumiu o direito do uso de seis horas existe uma briga interna entre os diretores que lutam pelo poder desta instituição, mostrando a sua seriedade entre si mesmo, e também perante a toda a sociedade angrense.

Em janeiro de 2006 a TV-COM assumiu seu “direito” de seis horas do CANAL COMUNITÁRIO, mas no dia 23 de fevereiro de 2006, o Pastor Marcélio Rocha, juntamente com o Vice-Presidente, José Carlos Amorim, fazem um boletim de ocorrência, número 846, contra o RODNEY DIAS.

Em maio de 2007 fui obrigado a ausentar-me da cidade devido a problemas no coração só retornando em setembro de 2007. Para minha surpresa o CANAL COMUNITÁRIO estava desligado devido a furto dos equipamentos. O roubo foi registrado pelo Zequinha Miguel no dia 24 de julho de 2007, e na oportunidade acusou o senhor RODNEY DIAS e o senhor José Carlos Amorim, como os autores do furto.

Equipamentos estes encontrados na casa do senhor José Carlos Amorim, Vice-Presidente da TV-COM.

No dia 13 de setembro de 2007 o Pastor Marcélio Rocha protocola documento no Ministério Público denunciando este fato.

No dia 10 de dezembro de 2007 enviei comunicado a NET ANGRA solicitando a instalação do cabo do CANAL COMUNITÁRIO na Travessa Vereador Villas Boas, 26, sala 210, Beco do Mascote,que passou ser então, naquela oportunidade, o novo endereço do COMAM.
No dia 31 de janeiro de 2008 a NET ANGRA responde o comunicado dizendo que para a instalação do novo cabo seria cobrado o valor de R$ 2.378,00 e que mensalmente seria cobrado o valor de R$ 1.500,00, a título de uso de infra-estrutura do sinal até o cabeçal da NET ANGRA.

No dia 01 de fevereiro de 2008, na sede do COMAM, foi realizada uma reunião para tratar deste assunto. Compareceram: Marcélio Barreto da Rocha, representando a TV-COM; DEDO, representando o Instituto Ação Cidadania; Aderbal Teixeira, representando a Rádio Potência; o DITO do AJAX, o ADELSON PIMENTA, e um representante da FRENTE SINDICAL.

Para cumprir com as novas regras da NET ANGRA foi sugerido que cada instituição contribuiria com R$ 500,00 para manter estas e outras possíveis despesas relacionadas ao CANAL COMUNITÁRIO. Como ninguém quis colaborar com estas despesas o CANAL continuou desligado.

Em meados de março de 2008 fui apresentando à Dra. Marilda Modesto Rodrigues pelo responsável do Comitê Pró Cidadania em Angra dos Reis, Luiz Carlos Verri Coutinho. Nesta oportunidade a mesma apresentou-se como Presidente da TV-COM, e queria juntar forças com o COMAM para resolvermos o problema com a NET ANGRA, relacionado aos valores cobrados.

Eu disse que só haveria condições de conversarmos como parceiros se o senhor RODNEY DIAS não participasse desta parceria. O motivo desta minha EXIGÊNCIA era suas acusações infundadas ao meu respeito desde 2006, que culminaram com a minha demissão do cargo de Sub-Secretário de Administração da Prefeitura de Angra dos Reis.

Com a proposta aceita, foi organizada uma estratégia de conversas com a NET ANGRA.

Através de Luiz Carlos foi organizada uma reunião com o Presidente da NET ANGRA, senhor GLAUCO.

Devido aos meus problemas de saúde não pude participar, mas enviei um representante, o Luiz Carlos, que como testemunha dos fatos que ali seriam tratados, convidou um amigo, o Coronel Lindolfo, Superintende do Aeroporto de Angra dos Reis.

Foi acordado que a NET ANGRA não cobraria a instalação dos novos cabos, nem as mensalidades, desde que o CANAL COMUNITÁRIO fosse instalado no Balneário, próximo à NET ANGRA. Através de Luiz Carlos providenciamos um local próximo da NET ANGRA, e através de dois parceiros, que o mesmo arrumou o aluguel seria de responsabilidade destes.

O que era necessário é que o COMAM ou a TV-COM responsabilizassem-se em fazer o contrato de locação. Como eu não tinha condições físicas para ir conversar com o proprietário do imóvel, dona IRENE, quem foi conversar com a mesma foi a Dra. Marilda Modesto.

Não me perguntem por que não saberia responder.

A proprietária não quis mais alugar o imóvel. Desta forma, descumprindo o combinado, Dra. Marilda ligou para o senhor RODNEY DIAS, e este arrumou o local onde foi instalado o sinal do CANAL COMUNITÁRIO, onde ficou até o dia 27 de janeiro de 2009, quando o COMAM instalou-se no Balneário e recuperou o seu direito, que até então havia ficado “a disposição” da TV-COM.

Para evitar desentendimentos em relação à entrega do conteúdo para veiculação no CANAL COMUNITÁRIO a NET ANGRA instalou na sua sede, logo no portão de entrada, uma chave comutadora, que deveria ser ligada e desligada pelos responsáveis do COMAM e da TV-COM, no momento que fossem entrar com suas programações, de acordo com a decisão da Dra. JUÍZA, em 2004.

Um livro ficou na portaria da NET e deveria ser assinado com hora e nome do responsável pela execução deste serviço. Mesmo comunicada pela NET ANGRA sobre este procedimento a TV-COM NUNCA realizou este procedimento, cabendo apenas ao COMAM realizá-lo.

Depois de várias tentativas de agressão do senhor RODNEY DIAS contra Luiz Carlos, que cumpria com este procedimento, enviei comunicado para a TV-COM e também à NET ANGRA, comunicando que a partir do dia 01 de abril não mais faríamos este procedimento, para evitar possíveis agressões do senhor RODNEY DIAS.

Desde então, a NET ANGRA realiza, eletronicamente, esse procedimento, DENTRO DE SUA SEDE.

No exato momento o Pastor Marcélio Rocha busca na JUSTIÇA reassumir a PRESIDÊNCIA da TV-COM, que assumiu no dia 21 de setembro de 2007, mas que foi retirado da mesma no dia 29 de outubro de 2007, quando a Dra. Marilda assumiu a presidência com uma carta de preposto do ex-presidente, cujo mandato terminou no dia 03 de março de 2007.

Em respeito a toda a sociedade angrense o COMAM nunca respondeu às diversas agressões, feita contra diretores ou parceiros do COMAM, pelo senhor RODNEY DIAS ou outras pessoas ligadas a ele. O procedimento foi sempre encaminhar tais fatos às autoridades competentes.

Acredito que este não seja o papel de uma TV, seja comercial ou comunitária. Este veículo de comunicação é para levar conhecimento, educação, cultura, enfim, tem como finalidade integrar toda uma sociedade na busca do bem comum, dentro de um espírito democrático, onde o respeito e a transparência sejam essenciais e primordiais.

Em respeito ao Pastor Marcélio Rocha, que através do Centro de Reabilitação Bom Samaritano, CREBS, tem um horário na TV COMUNITÁRIA, e que por diversas vezes já foi ofendido pelos usuários das seis horas que pertencem a TV-COM, permiti que o mesmo se defendesse, após agressões realizadas pelo senhor RODNEY DIAS, logo depois de uma reunião com o PROCURADOR DA REPÚBLICA, onde o Pastor foi convidado pelo mesmo a participar, uma vez que o mesmo também se apresenta como Presidente da TV-COM.

Durante a sua defesa o mesmo mostrou farta documentação e não ficou apenas em FALAÇÃO e AGRESSÕES VERBAIS, a ninguém. Mas esta situação não somos nós que resolveremos e sim a justiça.

Desta forma, reitero nosso convite a todas as entidades sociais do Município de Angra dos Reis, que tiverem interesse de participarem da TV COMUNITÁRIA, a procurarem-me na sede do COMAM, sito à Rua Dr. Silvio de Castro Galindo, 121, Jardim Balneário, ou ligarem para o telefone 24-3368-6896, portando os documentos da entidade: contrato social, cartão de CNPJ, alvará de funcionamento, caso seja o representante da entidade, procuração do Presidente da Entidade.

NADA MAIS A DECLARAR,

LUIZ ANTONIO SOUZA FERREIRA
COORDENADOR DO COMAM

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