terça-feira, 12 de janeiro de 2010

EXPLICAÇÕES DAS FOFOCAS E INTRIGAS DA TV COM NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2009



















O apresentador Robson de Moraes relata que foi feita uma denúncia relacionado a possíveis falsificações e crimes acusando que estes falsificadores e criminosos estariam do nosso lado, principalmente o Pastor Marcélio Rocha.

Realmente foi feita uma denúncia na Polícia Federal e no Ministério Público Federal onde Rodney Dias, como sempre, acusa diversas pessoas de crimes relacionados à falsificação de documentos relacionados à GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO, contrato este assinado em 05 de março de 2002, onde o mesmo aparecia como Diretor de uma das entidades gestoras, a FUNDAÇÃO DELTA BRASIL, mas que não impediu que o mesmo estivesse presente na assembléia de fundação da TV COM, entidade que hoje quer “TOMAR” a gestão do atual gestor, que é COMAM, uma vez que as duas outras entidades resolveram não lutar pelos seus direitos, devidos aos problemas criados por Rodney Dias, que busca conquistar este canal comunitário de televisão para conseguir objetivos pessoais, inclusive utiliza-se dos mesmos para agredir seus “INIMIGOS”, que tentam impedir que ele consiga seus objetivos.

Sobre as falsificações de documentos relacionados ao COMAM o delegado responsável pelo processo já respondeu na primeira denúncia que nada encontrou de errado na documentação apresentada, motivo pelo qual o Procurador Geral da República, dentro de um entendimento pessoal, tentando evitar as PERTUBAÇÕES do Rodney Dias, tentou “conciliar” as duas entidades, tentando numa reunião dentro da Procuradoria, convencer ao COMAM a ceder mais seis horas para a TV COM, contrariando desta forma uma de suas argumentações relacionadas ao seu procedimento de cancelar o contrato de co-gestão vigente: segundo ele este contrato está alijando outras entidades de participarem da grade de programação do canal comunitário. O obvio, seria reanalizar o procedimento que concedeu SEIS HORAS DA GRADE DE PROGRAMÃO DE NOSSO CANAL COMUNITÁRIO PARA UMA ÚNICA ENTIDADE, NO CASO A TV COM, e NÃO CONCEDER MAIS SEIS HORAS.

O Procurador deveria saber que gestor é apenas gestor, e dentro de suas responsabilidades tem que saber dividir a grade de programação do canal comunitário.

Como já exposto anteriormente, em outras postagens, um erro jurídico em 2004 concedeu seis horas apenas para uma entidade, que ao dar entrada ao processo solicitava a gestão do canal comunitário, isto é, o DIREITO DE GESTÃO DAS VINTE E QUATRO HORAS. Na oportunidade a juíza entendeu que por ter três entidades GESTORAS com vinte e quatro horas, ela dentro de um entendimento, pessoal e ERRÔNEO, aplicando na prática da JUSTIÇA ATUAL uma atitude de SALAMÃO, a mais de dois mil anos, dividiu o dia por quatro, uma vez que havia quatro entidades, e chegou ao número de seis horas, para cada entidade, criando desde então uma DIVISÃO DO CANAL COMUNITÁRIO, que causa diversos problemas para a sociedade até a data de hoje, que é obrigada a assistir diversas agressões e palavras de baixo calão proferidas contra dos desafetos de Rodney Dias dentro da programação do canal comunitário, dentro da grade que pertence a TV COM.

O COMAM não permitindo que outro erro fosse cometido em relação à GESTÃO DO CANAL COMUNITÁRIO, obviamente não aceitou a proposta feita pelo Procurador no dia 29 de julho na sede da Procuradoria Geral da República, e devido a esta atitude do COMAM, no exato momento o NOSSO PROCURADOR está entrando com uma ação na justiça para cancelar o contrato de co-gestão e promover um novo processo de gestão para o canal, esquecendo-se de todos os erros e agressões dentro da própria entidade TV COM, cometidos por Rodney Dias, com a conivência ou omissão da Dra. Marilda Modesto, contra a Diretoria empossada de acordo com a lei e o estatuto da entidade, bem como contra todas as outras pessoas que tentam impedir que o Rodney Dias continue as suas atitudes predatórias, contra os direitos democráticos relacionados ao canal comunitário de Angra dos Reis, representados por um contrato assinado entre a concessionária dos serviços de TV a cabo e três outras instituições.

Acreditamos que o Procurador ao invés de tomar uma atitude contra uma determinada pessoa ou grupo de pessoas, acusadas por determinada pessoa ou grupo de pessoas, deveria tomar providências relacionadas às exposições de todos os fatos encaminhados pelos acusados sobre estes fatos, inclusive das pessoas envolvidas ou acusadas dentro do próprio grupo acusador, neste caso, o Pastor Marcélio Rocha, onde juntamente com o primeiro grupo de acusados, o COMAM e EU, relacionou diversos documentos, também encaminhados ao mesmo Procurador, expondo fatos que deveriam ser analisados por este, uma vez que o mesmo está tão interessado em cancelar o contrato de gestão.

A sua omissão em ler ou no mínimo verificar estes documentos demonstra falta de interesse em conhecer a verdade dos fatos, e obviamente, com certeza, estará cometendo também um crime contra a democracia, onde o direito real de um é prejudicado pelo direito que o outro acha que tem.

Então acreditamos que o Procurador antes de buscar cancelar um contrato assinado por pessoas idôneas que são acusadas por outros, com segundas e escusas intenções, deveria primeiro buscar esclarecimentos relacionados a todos os problemas expostos na documentação enviada pelos acusados, que esclareciam todas as acusações infundadas dos acusadores.

Como o próprio Procurador confirmou por duas vezes que não leu os documentos enviados chegamos à conclusão que o mesmo também está compactuando para que mais crimes contra o canal comunitário continuem a ser realizados nas barbas da justiça, e pior com o apoio incondicional da mesma.
Mais uma vez chegamos à conclusão que Rodney Dias está correto quando diz que nossa cidade é UMA CIDADE SEM LEI.

Só para esclarecimento final: Paralelo a esta denúncia e tentativa de acordo na Procuradoria da República, a TV COM, através de Rodney Dias, deu entrada em nova denúncia relacionada à falsificação de documentos na Polícia Federal, e desta forma, novamente todos os documentos ORIGINAIS, relacionadas a este contrato foram requisitados pelo delegado responsável pelo processo, e estamos no aguardo de sua decisão.

Luiz Carlos Verri Coutinho

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